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9 DE ABRIL DE 2016

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Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 5, o último ponto da ordem de trabalhos antes das votações, com a

discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 124/XIII (1.ª) — Regime Jurídico da Partilha de

Dados Informáticos (PCP), 151/XIII (1.ª) — Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ase Srs. Deputados: Descriminalizar a partilha de todos os

conteúdos culturais, garantir a justa retribuição de autores e de criadores, permitir, a quem assim o pretenda, a

manutenção de um regime de proteção e proibição de acesso à partilha dos bens sobre os quais se é titular de

direitos, cumprir o princípio constitucional da liberdade de fruição e de criação culturais é o que o PCP propõe.

O PCP traz, de novo, à discussão na Assembleia da República a temática da partilha de dados informáticos

porque a realidade assim o pede. E a realidade é esmagadora: cada vez que acedemos à Internet e utilizamos

as diversas ferramentas digitais o mais certo é depararmo-nos com a partilha de dados informáticos e de

conteúdos protegidos. Fundamentalmente, com um determinado tipo de partilha, que é a que aqui pretendemos

abordar com a presente iniciativa: a partilha desinteressada e sem fins comerciais que se vem afirmando como

uma prática social quotidiana.

Posto isto, cumpre perceber como lidar com este fenómeno. Quanto ao PCP, defendemos que é preciso

encarar a partilha sem fins comerciais como legítima, enquanto elemento que permite a democratização do

acesso à cultura e constitui um estímulo à própria produção cultural, no respeito pela justa retribuição dos autores

e criadores.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Este último aspeto é importante, porque a tal realidade esmagadora da

proliferação de conteúdos e obras na rede enquanto prática social reiterada e socialmente aceite, assim como

está hoje, acaba por determinar que quem, de facto, tem vindo a lucrar com a disponibilização de um

considerável acervo de conteúdos que geram interesse e curiosidade por parte dos utilizadores não seja quem

partilha e não sejam também os autores e criadores. São, na verdade, os prestadores de serviços de Internet.

Porquê? Porque o seu produto, o serviço de Internet, só faz sentido se for recheado de conteúdos apelativos

para os utilizadores.

Assim sendo, o que o PCP propõe é precisamente serem as operadoras que lucram, que se valorizam e que,

na prática, se apropriam de parte da riqueza produzida pelos artistas a suportar a retribuição destes últimos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — É inaceitável que o modelo de negócio das grandes distribuidoras e editoras

se escude em conceitos obsoletos que, de medida em medida, vão cerceando a liberdade dos utilizadores e

contribuindo para o estabelecimento de práticas hipervigilantes e de censura digital.

Voltemos ao cerne da questão: os autores, os criadores devem ou não ser compensados pela partilha da

sua obra? Porque a partilha de conteúdos protegidos existe, entra-nos diariamente pelos olhos e pelos ouvidos.

E vai continuar, porque a evolução do contexto digital é contínua e a criatividade neste meio, Sr.as e Srs.

Deputados, abunda. Agora ou se mantém hipocritamente a proibição da partilha e a não remuneração dos

autores e artistas, ou passamos à regulamentação da partilha e garantimos a remuneração dos autores, que,

neste momento, de facto, não existe.

A partilha não pode ser crime e um utilizador de Internet e recursos digitais não pode, por defeito, ser

considerado criminoso. Hoje, aqui, temos a oportunidade de dar resposta às insuficiências e contradições do

atual quadro legal que rege o assunto que aqui trazemos.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

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