19 DE MAIO DE 2016
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que este composto é omnipresente no espaço público mas também que existem alternativas que estão em uso
em várias autarquias, quer de cariz urbano, quer rural, pois algumas deixaram de lado o uso do glifosato.
Algumas câmaras, devido à nossa ação, já disseram que iriam abandonar o glifosato.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, para terminar, diria que também por iniciativa do Bloco de
Esquerda foi aprovada uma moção, por esmagadora maioria, na Assembleia Intermunicipal do Algarve e estão
também a ser apresentadas moções em assembleias municipais e assembleias de freguesia.
Com esta iniciativa aqui apresentada, o Bloco de Esquerda refere que estão criadas condições para a
proibição de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato em zonas urbanas, em zonas de lazer e vias de
comunicação. Será um importante passo para a erradicação deste herbicida.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, para terminar, diria que o PCP apresentou a esta Câmara
uma recomendação para que se estude o uso de fitofármacos no espaço agrícola, o que é um passo importante
e que acompanhamos, esperando também que o PCP acompanhe esta nossa iniciativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate do projeto de lei n.º 232/XIII (1.ª).
Lembro a todos que hoje é Dia Internacional dos Museus, que é uma forma de podermos superar o glifosato
com outro tipo de interesses culturais.
A pedido do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto
de lei n.º 232/XIII (1.ª) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer
e vias de comunicação (BE).
Entretanto, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente entrado na Mesa.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, as
propostas de resolução n.os 9/XIII (1.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de
Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F,
adotada em Londres, em 7 de julho de 1995, que baixa à 2.ª Comissão, 10/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo à Cooperação no domínio da Defesa, assinado em Baiona,
em 22 de junho de 2015, que baixa à 2.ª Comissão, e 11/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Económica
Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por
outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008 e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009, que baixa à 2.ª
Comissão; o projeto de resolução n.º 323/XIII (1.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito ao Processo que Conduziu à Venda e Resolução do Banco Internacional do Funchal
(BANIF) (Presidente da AR); e o projeto de deliberação n.º 9/XIII (1.ª) — Propõe que o Conselho Nacional de
Educação desenvolva um estudo a fim de aferir a estrutura de custos do ensino público e do ensino particular e
cooperativo com contrato de associação (PSD).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para prepararem o sistema para procedermos à verificação do
quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer
o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.