21 DE OUTUBRO DE 2016
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Importa, por isso, simplificar os procedimentos, de forma a utilizar toda a informação disponível por entidades
e técnicos credenciados para o efeito, cabendo ao Estado regular e fiscalizar o funcionamento dos mesmos.
Esta não é uma proposta fechada, os nossos propósitos visam criar um mecanismo simples, mas eficiente,
que permita ultrapassar este constrangimento, para bem do nosso território.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei, em nome do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal tem uma superfície
total de 9 milhões de ha, dispersa por 17 milhões de prédios, dos quais 11 milhões, ou seja, 65%, são rústicos.
As operações cadastrais realizadas até hoje, essencialmente a sul do Tejo, permitiram identificar apenas
50% do território nacional e 12% do número de prédios.
Estas operações de identificação cadastral tiveram início em 1927 e foram necessários mais de 60 anos para
se completarem os 126 concelhos que estão atualmente concluídos.
Paralelamente, importa dizer que 94% do nosso território é rural, mais de um terço florestal e que temos uma
propriedade essencialmente privada, extremamente fragmentada e muito dispersa. Este é o retrato da situação
estrutural do nosso País.
Os três sistemas de referência de informação predial que existem foram criados com objetivos distintos e
encontram-se, por isso, dispersos por tantos outros registos, na sua maioria ainda hoje sem correspondência
entre os respetivos conteúdos: a matriz predial, com informação fiscal, o registo predial, sobre os direitos de
propriedade, e o cadastro predial, sobre o território.
Esta desarticulação de informação é um obstáculo a uma correta e eficaz política de ordenamento e gestão
do território e levou a que vários governos, ao longo das últimas décadas, procurassem, sem sucesso, viabilizar
uma reforma do sistema cadastral.
Os regimes de produção de cadastro atualmente em vigor baseiam-se em operações sistemáticas, ou seja,
em operações que abrangem uma área contínua do território e que, por isso, são extremamente morosos e
implicam custos muito elevados, colocando em causa o próprio regime, como se comprova pelo «estado da
arte» ao fim de quase um século de cadastro.
Foi assim com o Decreto-Lei n.º 172/95, que teve a virtude de introduzir uma lógica multifuncional no sistema
nacional de cadastro predial, por contraponto aos objetivos exclusivamente de natureza fiscal que tinha até
então, mas cujo resultado prático foi a conclusão de mais três concelhos numa década, ou seja, 1,5% do
território.
Surgiu, então, em 2007, o regime experimental do SINERGIC (Sistema Nacional de Exploração e Gestão de
Informação Cadastral), que introduziu a necessidade de harmonização da informação entre os vários dados,
existentes e a produzir, mas manteve a lógica do sistema de cadastro sistemático.
Uma década volvida sem que nada se passasse, em 2014 teve início a experiência-piloto e, dois anos e 17
milhões de euros depois, mais sete concelhos têm o seu cadastro predial em fase de conclusão.
Srs. Deputados: É imperioso que se mude o paradigma da recolha de informação cadastral.
Aplausos do CDS-PP.
No quadro das várias políticas públicas setoriais desenvolvidas, quer pela administração central, quer pela
administração local, ou mesmo pelos privados, no âmbito de projetos financiados com recurso a fundos públicos,
existe um conjunto de informação que importa mobilizar, num esforço coletivo de cobertura cadastral do País.
Por outro lado, a tecnologia hoje existente permite, e impõe, um modelo de recolha e tratamento da
informação distinto do que definimos em 1926 ou mesmo em 1995.
Os elevados custos financeiros associados à recolha dos dados cadastrais tornam imperioso assegurar a
interoperacionalidade dos dados de todas as fontes de informação com relevância geográfica e promover a sua
integração num sistema partilhado.