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21 DE OUTUBRO DE 2016

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Importa, por isso, simplificar os procedimentos, de forma a utilizar toda a informação disponível por entidades

e técnicos credenciados para o efeito, cabendo ao Estado regular e fiscalizar o funcionamento dos mesmos.

Esta não é uma proposta fechada, os nossos propósitos visam criar um mecanismo simples, mas eficiente,

que permita ultrapassar este constrangimento, para bem do nosso território.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei, em nome do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal tem uma superfície

total de 9 milhões de ha, dispersa por 17 milhões de prédios, dos quais 11 milhões, ou seja, 65%, são rústicos.

As operações cadastrais realizadas até hoje, essencialmente a sul do Tejo, permitiram identificar apenas

50% do território nacional e 12% do número de prédios.

Estas operações de identificação cadastral tiveram início em 1927 e foram necessários mais de 60 anos para

se completarem os 126 concelhos que estão atualmente concluídos.

Paralelamente, importa dizer que 94% do nosso território é rural, mais de um terço florestal e que temos uma

propriedade essencialmente privada, extremamente fragmentada e muito dispersa. Este é o retrato da situação

estrutural do nosso País.

Os três sistemas de referência de informação predial que existem foram criados com objetivos distintos e

encontram-se, por isso, dispersos por tantos outros registos, na sua maioria ainda hoje sem correspondência

entre os respetivos conteúdos: a matriz predial, com informação fiscal, o registo predial, sobre os direitos de

propriedade, e o cadastro predial, sobre o território.

Esta desarticulação de informação é um obstáculo a uma correta e eficaz política de ordenamento e gestão

do território e levou a que vários governos, ao longo das últimas décadas, procurassem, sem sucesso, viabilizar

uma reforma do sistema cadastral.

Os regimes de produção de cadastro atualmente em vigor baseiam-se em operações sistemáticas, ou seja,

em operações que abrangem uma área contínua do território e que, por isso, são extremamente morosos e

implicam custos muito elevados, colocando em causa o próprio regime, como se comprova pelo «estado da

arte» ao fim de quase um século de cadastro.

Foi assim com o Decreto-Lei n.º 172/95, que teve a virtude de introduzir uma lógica multifuncional no sistema

nacional de cadastro predial, por contraponto aos objetivos exclusivamente de natureza fiscal que tinha até

então, mas cujo resultado prático foi a conclusão de mais três concelhos numa década, ou seja, 1,5% do

território.

Surgiu, então, em 2007, o regime experimental do SINERGIC (Sistema Nacional de Exploração e Gestão de

Informação Cadastral), que introduziu a necessidade de harmonização da informação entre os vários dados,

existentes e a produzir, mas manteve a lógica do sistema de cadastro sistemático.

Uma década volvida sem que nada se passasse, em 2014 teve início a experiência-piloto e, dois anos e 17

milhões de euros depois, mais sete concelhos têm o seu cadastro predial em fase de conclusão.

Srs. Deputados: É imperioso que se mude o paradigma da recolha de informação cadastral.

Aplausos do CDS-PP.

No quadro das várias políticas públicas setoriais desenvolvidas, quer pela administração central, quer pela

administração local, ou mesmo pelos privados, no âmbito de projetos financiados com recurso a fundos públicos,

existe um conjunto de informação que importa mobilizar, num esforço coletivo de cobertura cadastral do País.

Por outro lado, a tecnologia hoje existente permite, e impõe, um modelo de recolha e tratamento da

informação distinto do que definimos em 1926 ou mesmo em 1995.

Os elevados custos financeiros associados à recolha dos dados cadastrais tornam imperioso assegurar a

interoperacionalidade dos dados de todas as fontes de informação com relevância geográfica e promover a sua

integração num sistema partilhado.