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18 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 7 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária Emília Santos vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: apreciação parlamentar n.º 32/XIII (2.ª) — Relativa ao Decreto-

Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde

do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, bem como as integradas no

sector público administrativo (PCP); projeto de lei n.º 458/XIII (2.ª) — Confere natureza de título executivo às

decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de

segurança social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (PCP), que baixa à

10.ª Comissão; e projetos de resolução n.os 738/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que permita a utilização de

resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização de descargas poluentes (CDS-PP), que

baixa à 11.ª Comissão, 739/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da

Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por Espanha devido à inexistência de comunicação a

Portugal das intenções de prolongamento da vida útil da central nuclear de Santa María de Garoña, assim como

da inexistência de um EIA transfronteiriço (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, e 740/XIII (2.ª) — Constituição de

uma comissão eventual para a descentralização de competências ao nível do poder local (PSD).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da ordem do dia de hoje

com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/XIII (2.ª) — Cria o regime jurídico do transporte em

veículo a partir de plataforma eletrónica e do projeto de lei n.º 450/XIII (2.ª) — Estabelece um novo regime

jurídico para a atividade de transporte de passageiros em veículos automóveis ligeiros descaracterizados (BE)

juntamente com o projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que

modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente.

O Sr. Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não

faz sentido que atividades que envolvam o transporte de pessoas não sejam regulamentadas, mesmo num país

onde a iniciativa económica é livre.

O aparecimento de novas formas de negócio fundadas na economia digital lança desafios complexos onde

a rigidez prejudica o surgimento de negócios, de criação de empregos e de disponibilização de serviços ao

comum dos cidadãos.

A menor formalidade no transporte de passageiros existe desde há anos, mas o aparecimento de plataformas

para a mobilidade deu uma dimensão a este negócio do qual o Estado não se pode alhear por razões de defesa

dos consumidores, de garantia de direitos dos trabalhadores e de cumprimento de obrigações fiscais.

A proposta de lei do Governo tem exatamente este objeto: define regras para as plataformas; cria regras para

os operadores, obrigando a que estes sejam empresas e acabando assim com o biscate e o motorista ocasional;

defende os consumidores ao impor regras para os veículos e os motoristas, garantindo padrões de grande

exigência na qualidade do serviço prestado; e impõe a faturação eletrónica, inibindo a fuga ao fisco.

O transporte em veículo descaracterizado não é um serviço público e, por isso, não beneficia das isenções

fiscais dos táxis, não pode usar as faixas bus, nem ocupar espaço público nas praças. Dito de outra forma, as

exigências impostas ao TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica) são

muito maiores do que aos táxis, e é normal que assim seja. Os veículos TVDE, por exemplo, não podem ter

mais de sete anos de vida, enquanto aos táxis basta passar na inspeção. Em todo o texto da proposta de lei,

apenas poderão dizer que as horas de formação dos motoristas TVDE são inferiores em número às exigidas

para ser taxista, mas, aqui, o absurdo está no número de horas exigido aos taxistas, que pode e deve ser

reduzido.