Sábado, 25 de março de 2017 I Série — Número 68
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEMARÇODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
464 e 465/XIII (2.ª). Procedeu-se a um debate de evocação dos 60 anos do
Tratado de Roma. Além do Presidente, intervieram os Deputados Regina Ramos Bastos (PSD) — na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Europeus —, Vitalino Canas (PS), Isabel Pires (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico, regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)]. Proferiram intervenções, além do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor), os Deputados Luís Monteiro (BE), Ana Virgínia Pereira (PCP),
Ana Rita Bessa (CDS-PP), Porfírio Silva (PS) e Nilza de Sena (PSD), tendo, depois, sido apresentadas pelo BE, pelo PCP e pelo PS propostas de alteração àquele Decreto-Lei, as quais baixaram à 8.ª Comissão.
Foram discutidos, em conjunto, e posteriormente votados os seguintes diplomas (os projetos de lei foram discutidos na generalidade):
projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP), que foi rejeitado;
projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença