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25 DE MARÇO DE 2017

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Propusemos, em alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que ao trabalhador não seja

retirado o direito a férias nas situações de impedimento prolongado (doença), recuperando o regime

anteriormente vigente, mas também porque o direito a férias é irrenunciável.

Nessa sequência, propusemos a recuperação do regime anteriormente vigente, permitindo reuniões fora do

local de trabalho, garantindo aos trabalhadores ultrapassar os entraves à atividade sindical decorrente da

dispersão de locais de trabalho, devendo ser criadas as condições necessárias para que a referida atividade

seja desenvolvida sem quaisquer impedimentos.

Propusemos ainda que, relativamente à atividade sindical, as faltas que sejam superiores e se prolongarem

para além de um mês, apesar da suspensão do contrato de trabalho prevista, obriga ao pagamento da

remuneração e dos descontos para o regime de proteção social respetivo, ficando o trabalhador ou a sua

organização sindical obrigados a devolver à entidade empregadora pública, no prazo de 30 dias após o

recebimento, o montante correspondente a essas faltas.

Propusemos a reposição da autonomia do poder local para a negociação coletiva, bem como a atribuição da

autonomia para a negociação coletiva aos trabalhadores que apenas devem negociar com o empregador

público.

No que respeita à proposta de lei n.º 43/XIII (1.ª), propusemos alterações, desde logo, ao regime excecional

proposto por entendermos que tal regime empurra os trabalhadores para uma situação de reforma antecipada,

sofrendo com isso graves penalizações decorrentes não só das formas de cálculo das pensões como dos

sucessivos cortes operados pela desvalorização salarial e pelos regimes de mobilidade especial e requalificação

e, no caso das licenças extraordinárias, propusemos que não se preveja a situação de licença sem remuneração,

muito menos em caso de não comunicação do trabalhador.

Relativamente ao regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, constante em

anexo à proposta de lei, propusemos o reforço das condições do incentivo à mobilidade territorial dos

trabalhadores. E propusemos que, nas situações de cessação do vínculo por mútuo acordo, a compensação

contemple toda a carreira dos trabalhadores, tendo por referência 1,5 a remuneração base, como forma de suprir

os muitos anos de congelamento salarial, de progressão nas carreiras e de cortes salariais. No caso do

pagamento da compensação, propusemos que, quanto à tributação em sede de IRS, fosse considerada a média

das retribuições auferidas antes da data de colocação em situação de valorização profissional, exatamente nos

mesmos termos em que é calculada a dita compensação, de forma a não prejudicar os trabalhadores nestas

situações.

Estas propostas foram, rejeitadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.

Continuaremos empenhados na valorização dos trabalhadores da Administração Pública, pois não há

serviços públicos de qualidade sem trabalhadores respeitados e valorizados nas suas funções.

A Deputada do PCP, Rita Rato.

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Nota:As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Renato Sampaio

e do PCP João Oliveira e Diana Ferreira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.