25 DE MARÇO DE 2017
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Propusemos, em alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que ao trabalhador não seja
retirado o direito a férias nas situações de impedimento prolongado (doença), recuperando o regime
anteriormente vigente, mas também porque o direito a férias é irrenunciável.
Nessa sequência, propusemos a recuperação do regime anteriormente vigente, permitindo reuniões fora do
local de trabalho, garantindo aos trabalhadores ultrapassar os entraves à atividade sindical decorrente da
dispersão de locais de trabalho, devendo ser criadas as condições necessárias para que a referida atividade
seja desenvolvida sem quaisquer impedimentos.
Propusemos ainda que, relativamente à atividade sindical, as faltas que sejam superiores e se prolongarem
para além de um mês, apesar da suspensão do contrato de trabalho prevista, obriga ao pagamento da
remuneração e dos descontos para o regime de proteção social respetivo, ficando o trabalhador ou a sua
organização sindical obrigados a devolver à entidade empregadora pública, no prazo de 30 dias após o
recebimento, o montante correspondente a essas faltas.
Propusemos a reposição da autonomia do poder local para a negociação coletiva, bem como a atribuição da
autonomia para a negociação coletiva aos trabalhadores que apenas devem negociar com o empregador
público.
No que respeita à proposta de lei n.º 43/XIII (1.ª), propusemos alterações, desde logo, ao regime excecional
proposto por entendermos que tal regime empurra os trabalhadores para uma situação de reforma antecipada,
sofrendo com isso graves penalizações decorrentes não só das formas de cálculo das pensões como dos
sucessivos cortes operados pela desvalorização salarial e pelos regimes de mobilidade especial e requalificação
e, no caso das licenças extraordinárias, propusemos que não se preveja a situação de licença sem remuneração,
muito menos em caso de não comunicação do trabalhador.
Relativamente ao regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, constante em
anexo à proposta de lei, propusemos o reforço das condições do incentivo à mobilidade territorial dos
trabalhadores. E propusemos que, nas situações de cessação do vínculo por mútuo acordo, a compensação
contemple toda a carreira dos trabalhadores, tendo por referência 1,5 a remuneração base, como forma de suprir
os muitos anos de congelamento salarial, de progressão nas carreiras e de cortes salariais. No caso do
pagamento da compensação, propusemos que, quanto à tributação em sede de IRS, fosse considerada a média
das retribuições auferidas antes da data de colocação em situação de valorização profissional, exatamente nos
mesmos termos em que é calculada a dita compensação, de forma a não prejudicar os trabalhadores nestas
situações.
Estas propostas foram, rejeitadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.
Continuaremos empenhados na valorização dos trabalhadores da Administração Pública, pois não há
serviços públicos de qualidade sem trabalhadores respeitados e valorizados nas suas funções.
A Deputada do PCP, Rita Rato.
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Nota:As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Renato Sampaio
e do PCP João Oliveira e Diana Ferreira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do
Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.