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25 DE MARÇO DE 2017

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E, sobre esta realidade, o voto apresentado pelo PSD não faz qualquer alusão, numa tentativa de

branqueamento dos responsáveis por tal desestabilização e ativo boicote, às medidas que visam a normalização

da situação política, económica e social da República Bolivariana da Venezuela.

Sabemos que a atual situação vivida pela comunidade portuguesa e pelo povo venezuelano resulta da ação

dos Estados Unidos e de as oligarquias venezuelanas não perdoarem a opção soberana que o povo

venezuelano fez há 18 anos, ou seja, de afirmação da vontade de romper com um passado de políticas

neoliberais — responsáveis pelo empobrecimento de milhões de venezuelanos — e da vontade de construir um

futuro assente num desenvolvimento económico e social que privilegie a melhoria das condições de vida do

povo e não a submissão aos interesses das transnacionais e de uma pequena oligarquia e um futuro assente

em políticas sociais que garantiram o combate à pobreza e o acesso a direitos básicos a milhões de

venezuelanos, por exemplo na saúde e na educação, a valorização dos direitos dos trabalhadores e dos salários,

o controlo público de sectores estratégicos ao serviço de todos e não de uma minoria.

Condenamos todas as formas de ingerência e a desestabilização interna e externa que se abate sobre a

Venezuela, numa postura intervencionista que atenta contra a sua soberania.

Saudamos as forças democráticas e progressistas que naquele país se opõem à ingerência e afirmam o

direito do povo venezuelano a decidir o seu futuro e caminho do desenvolvimento, defendendo a soberania

nacional, a democracia, o progresso social e a paz.

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª):

O PSD votou a favor da proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª), da autoria do Governo, por concordar com a maioria

das alterações nela propostas.

Contudo, há duas alterações contidas no texto final aprovado em votação final global com as quais se

discorda:

A obrigatoriedade de obtenção do Cartão de Cidadão a partir dos 20 dias após o registo do nascimento —

cfr. alteração do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o Cartão de Cidadão e rege a

sua emissão e utilização; e

A possibilidade de um menor de 16 anos deter uma chave móvel digital (CMD) e um certificado qualificado

de assinatura eletrónica, podendo assinar documentos eletrónicos — cfr. alteração ao n.º 13 do artigo 2.º e n.º

1 do novo artigo 3.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de

autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado «chave móvel

digital».

No que se reporta à obrigatoriedade de obtenção do Cartão de Cidadão a partir dos 20 dias após o registo

do nascimento, considera-se, na linha do defendido no parecer do Conselho Superior do Ministério Público,

emitido no âmbito da apreciação na especialidade desta proposta de lei, que não é «justificável obrigar a um

bebé com apenas 20 dias ter de se deslocar aos serviços de registo e identificação civil e se sujeitar a ser-lhe

retirada uma impressão digital e a ser fotografado (numa fase em que os seus olhos ainda nem têm coloração

definida e o rosto ainda vai sofrer rápidas e bruscas alterações)». Daí que o PSD tivesse proposto, em sede de

especialidade, que essa obrigatoriedade só ocorresse «a partir dos três anos de idade» (início do pré-escolar),

podendo, no entanto, ser pedido antes desta idade, isto é,«ou logo que a sua apresentação seja exigida para o

relacionamento com algum serviço público» (reprodução de segmento de norma que consta na lei em vigor),

proposta que foi, no entanto, rejeitada pela maioria de esquerda.

Atendendo a que a maioridade civil só se atinge aos 18 anos (cfr. artigo 122.º do Código Civil), considera-se

que a possibilidade de ter um certificado qualificado para assinatura eletrónica e para poder assinar documentos

eletrónicos com a CMD só deve ser dada ao cidadão maior de idade, na linha, aliás, do observado pela Ordem

dos Advogados. Foi precisamente isso que o PSD propôs, em sede de especialidade, o que foi, todavia, rejeitado

pelo PS e pelo BE, prevalecendo a proposta do Governo que atribui essa possibilidade a um cidadão de idade