25 DE MARÇO DE 2017
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E, sobre esta realidade, o voto apresentado pelo PSD não faz qualquer alusão, numa tentativa de
branqueamento dos responsáveis por tal desestabilização e ativo boicote, às medidas que visam a normalização
da situação política, económica e social da República Bolivariana da Venezuela.
Sabemos que a atual situação vivida pela comunidade portuguesa e pelo povo venezuelano resulta da ação
dos Estados Unidos e de as oligarquias venezuelanas não perdoarem a opção soberana que o povo
venezuelano fez há 18 anos, ou seja, de afirmação da vontade de romper com um passado de políticas
neoliberais — responsáveis pelo empobrecimento de milhões de venezuelanos — e da vontade de construir um
futuro assente num desenvolvimento económico e social que privilegie a melhoria das condições de vida do
povo e não a submissão aos interesses das transnacionais e de uma pequena oligarquia e um futuro assente
em políticas sociais que garantiram o combate à pobreza e o acesso a direitos básicos a milhões de
venezuelanos, por exemplo na saúde e na educação, a valorização dos direitos dos trabalhadores e dos salários,
o controlo público de sectores estratégicos ao serviço de todos e não de uma minoria.
Condenamos todas as formas de ingerência e a desestabilização interna e externa que se abate sobre a
Venezuela, numa postura intervencionista que atenta contra a sua soberania.
Saudamos as forças democráticas e progressistas que naquele país se opõem à ingerência e afirmam o
direito do povo venezuelano a decidir o seu futuro e caminho do desenvolvimento, defendendo a soberania
nacional, a democracia, o progresso social e a paz.
A Deputada do PCP, Carla Cruz.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre a proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª):
O PSD votou a favor da proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª), da autoria do Governo, por concordar com a maioria
das alterações nela propostas.
Contudo, há duas alterações contidas no texto final aprovado em votação final global com as quais se
discorda:
A obrigatoriedade de obtenção do Cartão de Cidadão a partir dos 20 dias após o registo do nascimento —
cfr. alteração do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o Cartão de Cidadão e rege a
sua emissão e utilização; e
A possibilidade de um menor de 16 anos deter uma chave móvel digital (CMD) e um certificado qualificado
de assinatura eletrónica, podendo assinar documentos eletrónicos — cfr. alteração ao n.º 13 do artigo 2.º e n.º
1 do novo artigo 3.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de
autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado «chave móvel
digital».
No que se reporta à obrigatoriedade de obtenção do Cartão de Cidadão a partir dos 20 dias após o registo
do nascimento, considera-se, na linha do defendido no parecer do Conselho Superior do Ministério Público,
emitido no âmbito da apreciação na especialidade desta proposta de lei, que não é «justificável obrigar a um
bebé com apenas 20 dias ter de se deslocar aos serviços de registo e identificação civil e se sujeitar a ser-lhe
retirada uma impressão digital e a ser fotografado (numa fase em que os seus olhos ainda nem têm coloração
definida e o rosto ainda vai sofrer rápidas e bruscas alterações)». Daí que o PSD tivesse proposto, em sede de
especialidade, que essa obrigatoriedade só ocorresse «a partir dos três anos de idade» (início do pré-escolar),
podendo, no entanto, ser pedido antes desta idade, isto é,«ou logo que a sua apresentação seja exigida para o
relacionamento com algum serviço público» (reprodução de segmento de norma que consta na lei em vigor),
proposta que foi, no entanto, rejeitada pela maioria de esquerda.
Atendendo a que a maioridade civil só se atinge aos 18 anos (cfr. artigo 122.º do Código Civil), considera-se
que a possibilidade de ter um certificado qualificado para assinatura eletrónica e para poder assinar documentos
eletrónicos com a CMD só deve ser dada ao cidadão maior de idade, na linha, aliás, do observado pela Ordem
dos Advogados. Foi precisamente isso que o PSD propôs, em sede de especialidade, o que foi, todavia, rejeitado
pelo PS e pelo BE, prevalecendo a proposta do Governo que atribui essa possibilidade a um cidadão de idade