I SÉRIE — NÚMERO 68
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igual ou superior a 16 anos. Esta questão já tinha sido sinalizada pelo PSD no debate na generalidade, onde se
questionou a razão de ser desta solução normativa. A resposta só a tivemos na audição regimental havida na
1.ª Comissão, em 21 de fevereiro de 2017. Explicou, então, a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa que a idade dos 16 anos era por equiparação com o previsto no regime das assinaturas
eletrónicas. Sucede, porém, que não se localizou nenhum diploma legal que concedesse tal faculdade aos
menores de 16 anos. Tal não se encontra previsto nem lei do Cartão de Cidadão, nem na lei da CMD (tanto
assim é que só agora, por via da lei ora aprovada, foi introduzida essa faculdade aos menores), nem tão-pouco
no regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril). Trata-se, portanto, de uma nova faculdade
atribuída aos menores de idade que não se encontra minimamente justificada.
Os Deputados do PSD, Carlos Abreu Amorim — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei
n.º 43/XIII (1.ª):
O regime de requalificação imposto pelo anterior Governo, do PSD e CDS, tinha o objetivo de cortar salários,
despedir trabalhadores, retirar direitos, privatizar serviços públicos. Aliás, tal medida era inseparável de um guião
para a reforma do Estado do Vice Primeiro-Ministro Paulo Portas, que liquidava a escola pública, o Serviço
Nacional de Saúde, a segurança social e a cultura como funções sociais do Estado.
Um exemplo paradigmático dessa dita «requalificação», que mais não foi do que a antecâmara para o
despedimento, foi o que aconteceu no Instituto da Segurança Social, onde mais de 700 trabalhadores que
respondiam a necessidades permanentes, foram afastados das suas funções, com cortes salariais e assistindo
à degradação das condições de funcionamento dos serviços.
A situação chegou ao ponto de, em simultâneo e no mesmo edifício, existirem trabalhadores a receber cartas
para a antecâmara do despedimento e desempregados a serem chamados, através de contratos emprego-
inserção, para suprirem as necessidades daqueles que estavam a ser enviados para a requalificação.
No período de discussão pública, a Assembleia da República recebeu mais de 40 pareceres contra o anterior
regime dito de «requalificação», foram realizadas dezenas de greves, concentrações, manifestações dos
trabalhadores da Administração Pública. Com a alteração da correlação de forças na Assembleia da República
foi possível chegar a um regime de valorização profissional que não prevê cortes salariais, nem despedimentos,
e isso prova que valeu, e vale, a pena lutar.
Aliás, a conceção de que qualquer reforma da Administração Pública deve ter por base a degradação e a
retirada de direitos é profundamente errada.
Desde há décadas que sucessivas reformas da Administração Pública são apresentadas como pretexto para
reduzir salários e direitos dos trabalhadores, quando o fundamento central deveria ser a melhoria da organização
dos serviços de acordo com as necessidades das populações, respeitando e valorizando os trabalhadores e os
seus direitos e as suas condições de vida.
Não há trabalhadores, nem serviços públicos a mais, há a menos. Por isso mesmo, para o PCP, é necessário
assegurar o número adequado de trabalhadores ao funcionamento dos serviços, bem como as condições
materiais desses serviços.
Em sede de discussão na especialidade, o PCP apresentou propostas de alteração à proposta de lei que
«Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas».
Propusemos, em alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas), a revogação da norma que previa o desconto na antiguidade do trabalhador das faltas por doença
superiores a 30 dias por ano e o reforço da proteção dos trabalhadores na doença, incluindo, para além das
pessoas com deficiência, as pessoas com doenças crónicas ou naturais, garantindo com isso a inexistência de
repercussões para os trabalhadores.