I SÉRIE — NÚMERO 87
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O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A
proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª), que visa proceder ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo e
que a Sr.ª Secretária de Estado acaba de nos expor, é uma proposta que saudamos e que se prende, como,
aliás, da sua exposição de motivos bem decorre, com as medidas de combate ao branqueamento de capitais e
ao financiamento do terrorismo e, no que toca ao beneficiário efetivo, ao seu propósito — como decorre da
própria expressão —, com o sabermos e obtermos um registo central, uma base de dados que contenha a
informação atualizada, exata e suficiente de todos os elementos que permitam saber quem é a pessoa física por
detrás de uma determinada pessoa coletiva. E nós sabemos que a personalidade jurídica é uma abstração, um
conceito jurídico, uma personalidade de fim, que se distingue das pessoas físicas, da pessoa humana,
precisamente por essa sua natureza instrumental. Mas, se é verdade que é um instrumento para a realização
de fins, também é, quantas vezes, um instrumento para a realização de fins não lícitos.
Portanto, tudo aquilo que puder ser feito, no âmbito das posições do GAFI, em termos de uniformização dos
instrumentos no espaço europeu, para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do
terrorismo merece, obviamente, o nosso aplauso.
Sabemos que o branqueamento de capitais se não confunde com o financiamento do terrorismo, são, aliás,
realidades distintas, na medida em que uma pretende a legitimação de fundos obtidos por meio ilícito e outra,
pelo contrário, pretende realizar o financiamento de atividades criminosas, mas a verdade é que, quer uma quer
outra, convergem, quantas vezes, na utilização dos mesmos meios, como seja a dissimulação da tramitação de
capitais, e medram na opacidade.
Obviamente que a consagração de uma base de dados que permita deter, a todo o momento, essa
informação, no que respeita àquele que verdadeiramente detém por interposta pessoa, seja ela pessoa jurídica
ou pessoa física, contribui, obviamente, para essa transparência e permite a realização desse escopo que
referia.
A Sr.ª Secretária de Estado refere a proporcionalidade dos meios. Não ignoramos que a Comissão Nacional
de Proteção de Dados já emitiu um parecer que suscita alguns reparos — todos eles facilmente ultrapassáveis,
mas merecerão, obviamente, a nossa ponderação — que se prendem também, como a Sr.ª Secretária de Estado
bem sabe, com os três níveis de acesso à informação previstos na proposta de lei, sendo certo que, e de modo
incontroverso, os órgãos de investigação criminal…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Faça favor de concluir.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Terminarei de imediato, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, os órgãos de investigação criminal terão, obviamente, todo o acesso irrestrito e a
todo o tempo a essa informação e, eventualmente, haverá outro tipo de informação que não se justificará,
nomeadamente, a sua publicitação através da Internet. Mas esta é uma questão que, em sede de especialidade,
dirimiremos.
Portanto, Sr. Presidente, concluo agradecendo e saudando o Governo por esta medida de combate à
criminalidade financeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
A erradicação do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo devem ser assumidos por cada
um de nós como o grande desígnio e o grande desafio das sociedades modernas.
Estamos perante um fenómeno complexo, organizado e transnacional que exige novas respostas.
Com a transposição desta Diretiva de 2015, Portugal passará a ter um melhor enquadramento jurídico de
todas as entidades que lidam com dinheiro. Será mais difícil existirem negócios simulados e mais fácil seguir o
rasto do dinheiro. Um dos aspetos mais relevantes da Diretiva é a criação do registo central do beneficiário
efetivo, que poderá constituir um poderoso instrumento na luta contra a fraude e a evasão fiscais, ajudando a
expor esquemas e estruturas corporativas opacas.