I SÉRIE — NÚMERO 87
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — A segunda forma de tentar mitigar este problema é a que nos é
apresentada pelas diretivas, trocando informação entre vários países e algumas medidas de exigência de
transparência.
Não quero com isto menorizar as propostas que temos em cima da mesa, sobretudo esta medida, em
particular, de criação de um registo para beneficiários efetivos.
Mas, reparem, onde estamos em 2017! Estamos, finalmente, a tentar criar um sítio onde seja possível registar
o nome das pessoas ou das empresas que são os verdadeiros donos ou os verdadeiros interessados nos
negócios. Em 2017! Depois de todos os escândalos financeiros, depois de todas as comissões de inquérito,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … depois de tudo o que sabemos sobre o funcionamento do sistema
financeiro, estamos hoje a tentar regular a simples exigência de saber quem é a cara de um negócio!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Quando estamos neste nível tão baixo de exigência para com o sistema económico, não partilho da opinião
do PSD, de que temos de ter especial cuidado com condicionalismos. A privacidade é um direito. A opacidade
não é um direito do sistema económico.
Aplausos do BE.
Portanto, todo o negócio tem de ter um rosto e um nome e tem de ser público, porque a economia tem de
ser pública. Não é de privacidade pessoal que se trata e, certamente, será por estes princípios que discutiremos
estes projetos na especialidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles para uma intervenção.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a e Sr. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Este diploma, que hoje discutimos, que faz a transposição de uma diretiva, criando um registo de beneficiários
efetivos, vem responder a uma necessidade que já foi, aliás, muitas vezes aqui abordada, no Parlamento, a
propósito de vários casos de diferentes naturezas e que tem a ver com esta ideia de que se deve conhecer o
verdadeiro dono ou o verdadeiro interessado que se encontra por detrás de um negócio.
Discutimos isto várias vezes do ponto de vista da criminalidade financeira, em matérias relacionadas com a
banca ou, como em tempos idos, relacionadas com a comunicação social.
Do nosso ponto de vista, o princípio de que se deve conhecer, de que deve ser público o beneficiário efetivo
de um negócio não levanta qualquer objeção. E, portanto, independentemente de uma discussão na
especialidade sobre os reparos da Comissão Nacional de Proteção de Dados, compreendemos aquilo que a
Sr.ª Secretária de Estado expôs, mas a questão que eu gostaria de colocar é de natureza diferente.
A ocultação do beneficiário efetivo é, muitas vezes, feita com o intuito criminoso, aliás, se não for, também
se torna bastante mais desnecessário conhecê-lo. É importante conhecê-lo, precisamente, naqueles casos em
que, por algum motivo, se quer que ele seja escondido, designadamente nos casos relacionados com
criminalidade económica, com branqueamento de capitais e com fraude fiscal.
A questão que gostava de colocar é no sentido de saber até que ponto é que a criação deste registo vai ser
eficaz. Isto porque, independentemente de todas as questões que a Sr.ª Secretária de Estado levantou sobre o
funcionamento do registo e sobre o acesso ao registo, importa perceber até que ponto é que os beneficiários
efetivos vão, de facto, ser registados num universo de pessoas que não se querem registar e não querem
aparecer.