24 DE JUNHO DE 2017
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Este pacote de medidas contempla ainda: maior flexibilidade na gestão dos recursos da Autoridade Tributária
e Aduaneira, possibilitando a criação de um balcão único para a gestão articulada dos seus créditos e os da
segurança social, para efeitos de processo executivo, e a introdução de alterações à chamada lei de
estrangeiros, transpondo três diretivas comunitárias em matéria de transferência de trabalhadores e
investigadores e aditando medidas com vista ao aumento da atratividade do nosso País.
Prevê-se, assim, um regime especial de autorização de residência para titulares, administradores e
trabalhadores de empresas que se deslocalizem para Portugal e o alargamento do regime das autorizações de
residência para investimento, passando a abranger mais tipos de investimento, sobretudo em pequenas e
médias empresas, designadamente considerando a transferência de capitais no montante maior ou igual a 350
000 € para a criação de empresas, ou reforço do seu capital social, desde que se criem ou mantenham pelo
menos 5 postos de trabalho permanentes, e transferências de capital igual ou superior a 200 000 € em empresas
em situação económica difícil e que estejam com um plano de recuperação.
Estamos, assim, perante a proposta de criação de um quadro legislativo que pode — e deve — ser
considerado como um dos mais avançados da Europa em matéria de reestruturação de empresas e que visa
dotar de novos instrumentos as empresas, os seus credores e os investidores que pretendam apostar na sua
recuperação e salvaguardar os postos de trabalho e o valor económico inerente às empresas que se mostrem
viáveis, e criar um enquadramento favorável à melhoria da competitividade das empresas nacionais, em especial
das micro, pequenas e médias empresas e, com isso, elevar a competitividade da economia portuguesa como
um todo, levando-a, de forma sustentada, a crescer mais e a criar mais emprego qualificado. Esse é o objetivo
do Programa Capitalizar e é com essa convicção que o Governo está aqui hoje a apresentar este conjunto
fundamental de medidas.
Queremos dar ainda mais sustentação ao clima de forte confiança que a economia vive hoje, queremos dar
ainda mais sustentação ao ritmo de crescimento económico registado desde meados do ano passado, com
particular destaque para a evolução das exportações e do investimento empresarial, e queremos dar ainda mais
sustentação à evolução favorável dos indicadores de emprego em Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, inscreveram-se para pedir esclarecimentos quatro Srs.
Deputados.
Uma vez que pretende responder em conjunto, tem, desde já, a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o melhor que se pode dizer
do regime que o senhor acabou de apresentar é que é um bocadinho a glosa daquela famosa história que se
passou na Faculdade de Direito de Lisboa: este regime tem ideias boas e originais; pena é que as ideias boas
não sejam originais e que as ideias originais não sejam boas.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Isso também não é
original.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Deixe-me falar um bocadinho das ideias boas. É uma boa ideia
permitir, facilitar e incentivar a capitalização das empresas portuguesas, e, acima de tudo, é muito importante
que possamos diminuir o endividamento das empresas portuguesas da nossa economia.
O último dado do Banco de Portugal é muito preocupante: o endividamento da economia portuguesa, em
abril deste ano, foi o mais alto de sempre. Só para se ter uma comparação, de março para abril subiu cerca de
5000 milhões de euros. Por isso mesmo, faz todo o sentido que tomemos medidas para ajudar as empresas a
não terem como via exclusiva, para poderem investir, ir à banca.
Por isso mesmo, este motivo, nesse sentido, é algo positivo e, por exemplo, este regime que permite a
conversão de créditos em capital social é uma boa medida. Contudo, tem uma originalidade que já não parece
tão positiva e que está logo no n.º 3 do artigo 2.º do diploma. Ao Estado está vedado converter a dívida que tem
em capital social da empresa.