24 DE JUNHO DE 2017
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As parturientes não podem ser impedidas de acompanhamento durante o trabalho de parto e, em casos de
cesarianas programadas e sem risco acrescido, garantidas que estejam as condições de segurança na
assistência, isso também não deve deixar de acontecer.
Como já tive oportunidade de referir nesta Câmara, entendemos que esta prática em nada colide com a
manutenção da assepsia com boas regras de prática cirúrgica que todos os estabelecimentos de saúde, sejam
eles públicos ou privados, devem observar.
Já no que diz respeito à realização dos partos na água, o CDS entende que deve haver cautela e ponderação
nesta matéria, sendo exigível uma investigação consistente e robusta e o respeito pelas melhores orientações
técnico-científicas das entidades competentes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o nascimento de uma criança, o parto, é um dos momentos mais
marcantes na vida de uma mulher, de uma família. Sendo um processo fisiológico natural, não é, no entanto,
isento de riscos, mesmo nos casos em que a gravidez decorreu normalmente. Como se sabe, a qualquer
momento durante o trabalho de parto ou no momento da expulsão pode ocorrer uma complicação. E essa
complicação, que nem sempre se consegue prever, pode vir a trazer graves consequências tanto para a mãe
como para o bebé. Assim, a segurança da mãe e a segurança do bebé têm de estar sempre acauteladas.
Portugal é dos países com menor taxa de mortalidade à nascença. Somos um País de referência a nível
mundial em matéria de saúde materno-infantil, e queremos continuar a sê-lo.
Quer os partos ocorram dentro ou fora da água, quer ocorram numa marquesa ou numa cadeira anatómica,
o importante é assegurar sempre dois fatores essenciais: a autorização previamente concedida pela mãe, em
processo de consentimento informado, e, o mais importante, a garantia de que o hospital onde o parto ocorre
tem, ali mesmo, à disposição da mãe e do filho uma equipa multidisciplinar que assegure uma atuação urgente
ou emergente eficaz no momento em que possa surgir uma complicação.
Reitero o que já afirmei: para o CDS, a segurança da mãe e a segurança do bebé estão sempre e em qualquer
circunstância em primeiro lugar. É essencial, em qualquer caso, assegurar uma assistência clínica de qualidade
e garantir que um momento tão significativo, tão importante e tão feliz, como é o do nascimento de uma criança,
não se transforme num momento doloroso.
Há claramente espaço para melhoria, sendo imprescindível a manutenção da humanização dos respetivos
serviços e das equipas de profissionais e a garantia das condições de trabalho que possam concretizar este
objetivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino repetindo, mais uma vez, o que já aqui referi em fevereiro do
ano passado, ou seja, o CDS defende mais e melhores cuidados de saúde, melhor apoio à maternidade e a
humanização da atividade assistencial, na certeza daquilo que, para nós, é fundamental: que as pessoas
estejam mesmo no centro do sistema de saúde.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma última intervenção sobre este debate, tem a palavra
o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal tem hoje, e graças ao Serviço
Nacional de Saúde, um dos melhores indicadores do mundo no que toca à saúde materna e infantil. É esse o
caminho que temos de continuar, melhorando, ainda, esses indicadores e, ao mesmo tempo, humanizando —
é esse o nosso desafio — o Serviço Nacional de Saúde e a prestação de cuidados de saúde, nomeadamente
na gravidez e no parto.
Reduzir, por exemplo, o recurso a cesarianas, privilegiando o parto natural ou vaginal, ou reduzir a
instrumentalização no parto, a alta taxa de episiotomia, como ainda hoje acontece, devem ser passos a dar no
futuro. Deve, ainda, encontrar-se a forma de humanizar o SNS, mantendo sempre a segurança da mãe e do
bebé.
Sobre as propostas que estão em discussão, devo dizer que, relativamente à questão do acompanhante,
demos já passos interessantes nesta Legislatura, nomeadamente ao clarificar o direito de a mulher designar
uma ou um acompanhante, a pessoa significativa que bem entender, para acompanhar também o parto, mesmo
em caso de cesariana.