I SÉRIE — NÚMERO 3
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O Parlamento não pode aceitar que se liquide definitivamente a PT, como grande e estratégica empresa
nacional de telecomunicações, e não pode assistir passivamente às agressões que estão em curso contra os
direitos dos trabalhadores.
Com este projeto de lei, propomos a garantia da manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos,
nomeadamente a retribuição, a antiguidade, a categoria profissional e o conteúdo funcional e, ainda, os
benefícios sociais adquiridos.
Propomos a garantia da aplicação da contratação coletiva em vigor à data da transmissão da empresa ou
estabelecimento.
Propomos, ainda, a garantia expressa do direito de oposição à transmissão de estabelecimento, sem perda
de direitos.
Propomos a garantia expressa de que a execução da transmissão depende de um parecer vinculativo do
Ministério responsável pela área laboral, antecedido de uma fase de negociação obrigatória com os
representantes dos trabalhadores.
Garantimos, ainda, a presunção da ilicitude do despedimento promovido, aquando da transmissão de
empresa ou estabelecimento, nos dois anos posteriores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a questão não é mudar de operadora, a questão é mudar de política, e hoje
temos uma oportunidade para o fazer.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulando o Bloco de Esquerda por
este agendamento, discutimos hoje, também, um projeto de lei do PAN que visa alterar o atual regime de
transmissão de empresa ou estabelecimento, previsto no Código do Trabalho.
Apesar de considerarmos benéfico que os contratos de trabalho acompanhem a empresa ou o
estabelecimento transmitido por se proteger os trabalhadores do arbítrio do empregador, a experiência tem
demonstrado que algumas fragilidades do regime podem potenciar abusos, motivo pelo qual, cabendo ao
legislador a procura de soluções para afastar eventuais situações fraudulentas, propomos três alterações, a
primeira das quais é a atribuição ao trabalhador do direito de oposição à transmissão do seu contrato de trabalho.
Por ninguém poder ser forçado a trabalhar num local onde não quer e para uma entidade diferente daquela para
a qual aceitou trabalhar inicialmente, este direito, permitido pela diretiva sobre esta matéria, é já defendido pela
jurisprudência comunitária e nacional e deve ser consagrado na nossa legislação.
Em segundo lugar, propomos a alteração do conceito de unidade económica. Marcado por uma enorme
abstração, este conceito pode ser interpretado no sentido de conferir a natureza de unidade económica a
empresas que, ainda que possuam uma determinada estrutura organizativa, não têm qualquer viabilidade
económica, funcionando na plena dependência de uma outra empresa. A nossa alteração visa exigir que a
unidade económica a transmitir seja sustentável e exerça funções de forma autónoma em relação ao
transmitente.
A terceira alteração é a da exigência de emissão de parecer, por entidade do Ministério responsável pela
área de trabalho, sobre a admissibilidade legal da transmissão de empresa ou estabelecimento.
Ponderados todos os interesses em presença, acreditamos que estas alterações que agora propomos são
justas e equilibradas, na medida em que reforçam os direitos dos trabalhadores, no respeito pelas suas
liberdades individuais e pela sua dignidade, acompanhando a jurisprudência comunitária e nacional, e
salvaguardam o princípio constitucional da liberdade de iniciativa económica que o empregador detém,
continuando a poder definir o destino a dar à sua empresa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Barbosa
Ribeiro.