21 DE SETEMBRO DE 2017
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O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta
um projeto que altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento.
Como é sabido, a transmissão de empresa ou estabelecimento está atualmente regulada nos artigos 285.º a
287.º do Código do Trabalho, sendo também objeto da Diretiva 2001/23/CE, do Conselho.
É simples o que pretendemos com esta alteração.
Com a regulação existente, pretende-se manter os direitos dos trabalhadores em caso de transferência de
empresas ou estabelecimentos. Com a alteração que propomos, pretendemos garantir que uma figura jurídica
que salvaguarda postos de trabalho não seja utilizada de forma contrária aos direitos dos trabalhadores, gerando
uma jurisprudência negativa.
Esta Câmara não deve legislar em função de casos particulares e é por isso que apresentamos uma proposta
geral que recolhe o melhor da experiência adquirida pelo legislador nacional e comunitário, bem como pelos
resultados das ações inspetivas da Autoridade para as Condições do Trabalho.
O projeto que aqui trazemos resulta dessa avaliação global mas não ignoramos, porque não podemos e não
devemos ignorar, as más práticas que infelizmente também têm existido na aplicação da lei que ainda está em
vigor. Se a melhoria da legislação não tem efeitos retroativos, é nosso dever garantir que as falhas são corrigidas
para o futuro…
Vozes do PSD: — Ah!
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — … e que aqueles que hoje subvertem a lei para atropelar direitos
laborais sabem que estamos atentos e que vamos intervir para os travar.
Os relatos que nos têm chegado de más práticas empresariais na transmissão de estabelecimento não nos
deixam indiferentes. É inadmissível e intolerável que algumas empresas recorram a esta figura para poupar
encargos sociais obrigatórios, para assediar os trabalhadores e para despedir sem pagar o que é devido.
Nós estamos atentos e daqui dizemos que todas essas práticas merecem a nossa censura e a nossa
oposição. Portugal tem regras laborais próprias para serem cumpridas e não para serem subvertidas. Se alguém
utiliza um qualquer «buraco da agulha» para fugir às suas responsabilidades, nós cá estamos para o tapar e
impedir.
Entre as propostas e as mudanças que queremos fazer inclui-se a densificação do conceito de unidade
económica, o reforço da responsabilidade solidária do transmitente, o seu dever de informação à tutela, as
correspondentes contraordenações por incumprimento destes deveres, bem como o alargamento do dever de
informação e consulta, garantindo que os trabalhadores têm acesso a todo o conteúdo do contrato celebrado
entre transmitente e adquirente.
São estas as reformas que o PS subscreve, promovendo melhorias contínuas que salvaguardam equilíbrios
sociais e direitos estruturantes de uma sociedade decente, como o da estabilidade laboral. Não é demais lembrar
que só existe legislação do trabalho para salvaguardar a parte mais fraca da relação laboral, que é o trabalhador,
pelo que a inversão desta lógica é uma subversão do nosso contrato social e contará sempre com a firme
oposição dos socialistas.
Ao apresentarmos este projeto, que vai alterar o do Código do Trabalho, em linha com outras alterações que
já efetuámos, desmentimos mais uma vez a direita, que nos acusou de ter um acordo secreto, obviamente
inexistente, para não mexermos na legislação do trabalho. Queremos o máximo diálogo social. O PS é,
historicamente, o partido que mais tem valorizado a concertação e esperamos que todos participem no processo
de consulta pública, mas não substituímos as nossas responsabilidades por quaisquer outras.
Esperamos que todos, nesta Câmara, nos acompanhem nesta opção, em defesa da estabilidade e dos
direitos de quem trabalha.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Da leitura que Os Verdes
fazem das iniciativas em discussão, podemos dizer que elas têm uma motivação e um propósito comum.