I SÉRIE — NÚMERO 17
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Trata-se, neste caso, dos cidadãos que cumpriram o serviço militar em ambiente de especial perigo ou risco,
designadamente nos antigos territórios do ultramar, que contraíram deficiências e foram, consequentemente,
qualificados como: deficientes das Forças Armadas; deficientes militares; grandes deficientes das Forças
Armadas; e grandes deficientes do serviço efetivo normal.
Consideramos, portanto, que este regime excecional deve ser criado para a atualização dessas prestações
sociais. Aliás, gostaria de lembrar que esta proposta foi apresentada, em abril, no nosso pacote de iniciativas
sobre a deficiência, que se encontra, neste momento, a ser debatido no grupo de trabalho, mas, por vários
expedientes, o Partido Socialista tem adiado a votação.
O compromisso que tínhamos com a Associação dos Deficientes das Forças Armadas era o de que este
regime entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2018, mas, como o adiamento sucessivo no grupo trabalho desta
proposta não permite que entre em vigor nessa data, vimos apresentar, em sede de Orçamento do Estado, esta
proposta e propor que ela seja aprovada, porque ela já foi aprovada na generalidade.
Como sabem, a lei-travão impede que isso aconteça e o diploma só entraria em vigor no dia 1 de janeiro de
2019, mas este compromisso que foi reiterado pelo meu partido e pela Sr.ª Presidente do meu partido faz com
que se traga esta proposta para debate em sede de Plenário.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo 90.º-A
— Abono de família para crianças e jovens, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, no que se refere
ao abono de família foram, efetivamente, dados passos positivos nos anteriores Orçamento do Estado, passos,
esses, que, naturalmente, o PCP valoriza e refere como importantes. Mas importa também ir mais longe neste
caminho que já foi iniciado em anteriores Orçamentos do Estado, designadamente nos Orçamentos do Estado
de 2016 e de 2017.
Exatamente para continuar este caminho e para ir mais longe, o PCP propõe o alargamento do abono de
família, designadamente pelo aumento da abrangência do 4.º escalão e repondo o 5.º e o 6.º escalões.
O abono de família é um direito das crianças e entendemos que devem ser criadas todas as condições para
uma maior abrangência desta prestação com vista à sua universalização.
Para responder também às necessidades das crianças e das famílias e considerando as insuficiências da
rede pública de educação pré-escolar, que empurram as famílias para a oferta privada e que comprometem o
acesso de todos em condições de igualdade, propomos o alargamento da oferta pública da educação pré-escolar
com a abertura de 150 novas salas.
Estas propostas dão resposta a necessidades sentidas pelas crianças e pelas famílias do nosso País.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo 90.º-A
— Idade de reforma para trabalhadores com deficiência, apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a
generalidade das pessoas com deficiência passam por um processo de envelhecimento mais acelerado,
havendo mesmo muitas pessoas com deficiência que têm uma esperança média de vida mais curta do que a da
população em geral.
Sintomas como a dor, problemas nas articulações e fadiga são comuns, por exemplo, nas pessoas com
deficiência motora. Em França, em Itália, no Reino Unido, na vizinha Espanha mas também no Brasil, a
possibilidade de antecipar a idade da reforma dos trabalhadores com deficiência já é uma realidade,
reconhecendo-se a singularidade da situação destes trabalhadores e destas trabalhadoras.