I SÉRIE — NÚMERO 20
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Aplausos do PS, de pé.
Vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento do
Estado para 2018, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Aplausos do PS, de pé.
Está, assim, aprovado o Orçamento do Estado para 2018.
Srs. Deputados, não se esqueçam que, durante os próximos 20 minutos, estão abertas as urnas para as
eleições de vários órgãos externos, designadamente o Conselho Superior de Segurança Interna, o Conselho
Regulador da ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Conselho de Fiscalização do
Sistema de Informações da República Portuguesa.
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sr. Presidente, é para informar que eu própria e os Srs. Deputados Jorge
Lacão, Porfírio Silva, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Alexandre Quintanilha e Edite Estrela apresentaremos uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e as Sr.as Deputadas Maria Mercês
Borges e Carla Barros iremos apresentar uma declaração de voto sobre as duas propostas de lei que acabaram
de ser votadas.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a próxima reunião realizar-se-á amanhã com a discussão de várias iniciativas legislativas.
Do primeiro ponto consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª) — Estabelece
as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva
2014/104/EU.
Do segundo ponto consta a apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 102/XIII (3.ª) —
Autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não
autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.
Segue-se, no terceiro ponto, a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 624/XIII (3.ª) — Altera o
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações
de imóveis (PS), 625/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações
relativas a instrumentos financeiros (PS), 626/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das
instituições de crédito (PS), 627/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento
autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para
investimento (PS), 628/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito
a titulares de participações qualificadas (PS), 629/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de
informação contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros (PS), 630/XIII (3.ª) —
Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos