20 DE DEZEMBRO DE 2017
7
ao diminuir impostos, aumentar pensões e prestações sociais, com destaque para o aumento do abono de
família para crianças entre os 12 e os 36 meses, o que beneficiou 130 000 crianças, visando, desta forma, o
combate à pobreza infantil e à exclusão, o que aumentou exponencialmente com o Governo da direita. A
estratégia nacional de combate à pobreza infantil é reveladora da importância que conferimos à proteção das
nossas crianças.
Assim, estamos de acordo em que é necessário assegurar a difusão, na Assembleia da República, dos
relatórios que se prendem com a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, tal como
decorre, aliás, do seu clausulado, no artigo 44.º, n.º 6.
Quanto ao projeto de resolução n.º 570/XIII (2.ª), do PSD, ao recomendar ao Governo a atribuição ao
Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção em Portugal, incorre, desde
já, num problema grave de natureza jurídico-constitucional, uma vez que esta é matéria de reserva absoluta da
Assembleia da República e, por isso, o projeto reveste-se, desde logo, dessa deficiência.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Não!
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Entendemos também que, embora a Provedoria de Justiça realize um
importante trabalho no âmbito do núcleo da criança e da linha da criança, a legislação de 2015, que instituiu a
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), consagra, muito
claramente, como uma das suas atribuições, planear, acompanhar e avaliar uma estratégia nacional para a
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em vista, designadamente, a recolha de dados
estatísticos relevantes no âmbito da aplicação desta mesma Convenção.
Portanto, além da questão constitucional que referi, parece que a questão da monitorização da aplicação da
Convenção se mostra resolvida por via da lei.
Quanto ao projeto de lei n.º 700/XIII (3.ª), do PCP, e ao projeto de resolução n.º 1203/XIII (3.ª), do BE, que
saudamos e que nos remetem para a criação de uma comissão nacional e de um comité nacional,
respetivamente, gostaríamos de sublinhar que a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens
constituem atribuições da Comissão Nacional, que está a elaborar a estratégia nacional para os direitos da
criança 2017-2020, que se encontra agora na fase de discussão pública.
Entendemos que importa, acima de tudo, valorizar esta nova estrutura já instituída, caso contrário corre-se o
risco da multiplicação de entidades e estruturas, com prováveis sobreposições e incongruências funcionais.
Para terminar, quero dizer que não ignoramos que a matéria em causa é de extrema importância, pelo que
poderá ser curial ouvir, na 1.ª Comissão, esta entidade, a Comissão Nacional, a Provedora de Justiça, a UNICEF
por forma a garantir uma coordenação eficaz no acompanhamento e na avaliação do cumprimento dos direitos
da criança, devendo estes projetos, eventualmente, baixar à Comissão sem votação.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, mesmo para concluir, entendemos que os direitos da criança
representam um combate fundamental do nosso tempo, tal como referiu o ex-Presidente Jorge Sampaio, e é na
melhoria do seu quotidiano que estamos centrados diariamente.
Este é um desafio da sociedade e de todos nós, ao qual não podemos faltar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva para uma intervenção.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentá-
los e por dizer que saudamos as iniciativas sobre os direitos das crianças que hoje temos em debate, que são
importantes não exatamente todas pelo seu conteúdo mas pela discussão que trazem à liça. Esta é uma questão
que nunca é demais discutirmos e, por isso mesmo, saudamos todos os partidos que as apresentaram.
Os projetos do PCP e do Bloco de Esquerda não merecem a nossa concordância, por uma razão muito
simples e que já aqui foi discutida, pelo menos no que diz respeito ao projeto do PCP, em 2013. Esta não é, de