5 DE JANEIRO DE 2018
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Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início
à nossa sessão plenária.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Começo por desejar a todos um bom ano de 2018.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje, que não estava previsto na semana anterior, consta da leitura de
uma mensagem do Sr. Presidente da República, que será feita antes das declarações políticas.
Entretanto, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai fazer o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as propostas de resolução n.os 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção do Conselho
da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde
Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, que baixa à 2.ª Comissão, e 63/XIII (3.ª)
— Aprova a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em
Santiago de Compostela, em 22 de março de 2015, que baixa à 2.ª Comissão.
Deram ainda entrada os projetos de lei n.os 710/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a
terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN), 711/XIII (3.ª) — Alteração à lei de
acompanhamento dos assuntos europeus (CDS-PP), 712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em
funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), que baixa à 10.ª
Comissão, 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos
horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade
e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 13.ª alteração à Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 714/XIII
(3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho
e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco
de horas individual, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do
Trabalho (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e
regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 716/XIII (3.ª) — Promove a
participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (primeira alteração à Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)
(PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e
pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), que
baixa à 4.ª Comissão, 718/XIII (3.ª) — Abolição de números de valor acrescentado e disponibilização
complementar de linhas telefónicas com o prefixo «2» para contacto com entidades públicas e empresas que
prestam serviços públicos (Os Verdes), que baixa à 6.ª Comissão, 719/XIII (3.ª) — Adota medidas mais
garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito ao transporte de animais vivos (PAN), que baixa à 7.ª
Comissão, 720/XIII (3.ª) — Estabelece o regime aplicável à cobrança extrajudicial de créditos vencidos e às
empresas que se dedicam a essa atividade (PS), 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE), 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no
âmbito do processo de construção da União Europeia (BE), 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis
em regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a
arrendamento de longa duração (PAN) e 724/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal
no que diz respeito ao crime de maus tratos a animais e artigos conexos (PAN).
Por fim, deram entrada os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova
um comité científico agroalimentar (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 1213/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo