5 DE JANEIRO DE 2018
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Ao contrário do sucedido com a outra parte do diploma, quanto às disposições mencionadas não existe uma
palavra justificativa na Exposição de Motivos. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no
debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses.
Isto é, uma matéria fundamental no domínio do financiamento partidário é alterada sem que seja possível
conhecer, a partir do processo de elaboração da lei, a razão de ser da escolha efetuada.
Ora, pode haver e há várias posições sobre essa matéria: desde a tendência para a redução drástica das
receitas e das despesas partidárias até à orientação para o seu aumento sem limites, passando por soluções
intermédias de ajustamentos periódicos do limite, em função dos mais diversos fatores; desde o financiamento
exclusivamente privado até ao financiamento exclusivamente público, passando por sistemas mistos,
dominantemente privados ou públicos. O que não pode haver é decisão sem que seja apresentada qualquer
justificação para a opção do legislador.
A Democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos
cidadãos.
A isso se chama publicidade e transparência.
Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não
posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva
fundamentação.
Assim sendo, em homenagem ao papel constitucional dos partidos políticos, exigindo-se neste domínio
particular publicidade e transparência, que obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes
instituições democráticas, juízos esses que alimentem populismos indesejáveis, entendo dever a Assembleia da
República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria.
Isto para que ela possa, nomeadamente, de imediato, proceder ao debate e à fundamentação, com
conhecimento público, das soluções adotadas sobre o modo de financiamento partidário. Ou, em alternativa, ao
seu expurgo, por forma a salvaguardar a entrada em vigor, sem demora, das regras relativas à fiscalização pela
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional.
Devolvo, por conseguinte, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, que altera
a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional),
a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei
de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de
janeiro (Lei da Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).
Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República.»
Vamos, pois, como foi hoje acordado na Conferência de Líderes, proceder a um primeiro debate sobre esta
mensagem do Sr. Presidente da República, para o que cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos e o PAN
dispõe de 1 minuto.
Nos poucos momentos em que houve debate logo a seguir à leitura da mensagem do Sr. Presidente da
República, já houve duas soluções: uma, a de aguardarmos pelas inscrições dos Deputados e a segunda, a de
começarmos pelo Deputado do partido mais pequeno até ao partido com mais expressão.
Pausa.
A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Pedro Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
para uma intervenção. Portanto, a partir de agora, todos os restantes grupos parlamentares podem inscrever-
se para o mesmo efeito.
Faça favor, Sr. Deputado Pedro Soares.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Presidente da República
decidiu devolver o Decreto da Assembleia da República respeitante ao financiamento partidário «com base na
ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de
financiamento dos partidos políticos». Registamos que o Presidente da República não questiona a
constitucionalidade do diploma nem identifica razões de conteúdo na fundamentação do seu veto.