I SÉRIE — NÚMERO 41
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Terceiro, discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 683/XIII (3.ª) — Regularização do estatuto jurídico
das crianças com nacionalidade estrangeira acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas (BE);
Quarto, apreciação da petição n.º 217/XIII (2.ª) — Solicitam a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil
(APSI — Associação para a Promoção da Segurança Infantil);
Por último, procederemos à apreciação da petição n.º 309/XIII (2.ª) — Solicitam que o suplemento especial
de pensão, atribuído aos antigos combatentes, seja substituído pela antecipação da idade da reforma (Inácio
Rodrigues da Silva e outros).
Srs. Deputados, resta-me desejar um bom fim de semana a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 17 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar sobre os projetos de lei n.os 668 e
674/XIII (3.ª):
Face à excecional gravidade dos incêndios do verão passado e desde logo dos incêndios de Pedrógão
Grande, o Grupo Parlamentar do PCP procurou, desde a primeira hora, fazer aprovar legislação que
assegurasse às vítimas dos incêndios florestais os apoios necessários e aos territórios medidas para a sua
recuperação. A Lei n.º 108/2017, apesar de apenas publicada em 23 de novembro, foi aprovada na Assembleia
da República a 13 de outubro de 2017, dois dias antes dos incêndios de outubro, a partir de uma proposta do
PCP, que deu entrada na Assembleia da República a 7 de julho de 2017.
Tendo em conta que nos restantes meses do verão acabaram por ocorrer incêndios particularmente
destruidores, a lei de apoio às vítimas dos incêndios de junho, nos concelhos de Pedrogão Grande e limítrofes,
também por proposta do PCP, acabou por prever a possibilidade de vir a ser aplicada a outros concelhos por
opção do Governo: «O Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das
medidas previstas na presente lei a outros concelhos afetados por incêndios florestais».
Após os incêndios de outubro e tendo em conta o processo conturbado de apoios, nomeadamente o
tratamento diferenciado entre vítimas de junho e de outubro, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma
proposta de alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, estendendo a sua aplicação a todos os concelhos
atingidos por incêndios florestais em 2017.
Outros grupos parlamentares rejeitaram a proposta do PCP com o argumento de que estender a todos
poderia significar atribuir apoios a concelhos com pouca área ardida. Em alternativa, surgiu uma proposta,
apoiada pelos restantes grupos parlamentares, alargando a aplicação da lei aos incêndios de 15 e 16 de outubro
e criando um mecanismo de extensão a outros concelhos, dependendo de ponderação do Governo.
O PCP votou contra, na especialidade, a proposta subscrita por PS, PSD, CDS e BE porque era restritiva
relativamente à proposta do PCP, abstendo-se na votação final global porque, apesar de a proposta final não
ter a abrangência que o PCP pretendia, tem uma abrangência maior que a atual lei, nomeadamente porque
passa a aplicar-se diretamente aos concelhos afetados em 15 e 16 de outubro.
O PCP tomou esta posição porque entende que é preferível dar, eventualmente, apoio a pequenas áreas
ardidas a deixar de fora concelhos com 75% da sua área ardida e é isso que acontecerá com Mação, Nisa e
Gavião e certamente outros, a não ser que o Governo intervenha. Ora, entende também o PCP que deixar na
mão do Governo a extensão da aplicação da lei a outros concelho não é uma boa solução, uma vez que o
Governo já tinha, através do n.º 4 do artigo 1.º da Lei, possibilidade desse alargamento e não o fez, apesar de
questionado e alertado diversas vezes para o tema.
Por fim, esta decisão, uma vez mais, vem acrescentar confusão onde se exigia clareza.
A tentativa de poupar uns tostões para cumprir regras de défice, não é compatível com a criação das
necessárias respostas às populações.