I SÉRIE — NÚMERO 42
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As questões fiscais e tributárias atinentes às especificidades do setor da diversão itinerante foram já previstas
no Orçamento do Estado para 2018 com a atribuição e a aplicação ao setor do regime de IVA mais favorável
que é um regime forfetário, preconizando-se regulamentação com medidas que terão de tratar positivamente os
seus sujeitos porquanto se adequa e justifica.
Com este nosso projeto de lei, damos mais um passo e passarão a existir os adequados códigos de atividade,
através de três novas subclasses que possam integrar a realidade das atividades económicas itinerantes.
Percebemos que neste setor há ainda trabalho a fazer pelos diferentes poderes do Estado e vários
organismos. Bastará para tanto olhar às variadas matérias constantes dos oito pontos da Resolução da
Assembleia da República para o setor, aprovada em 2013, pelo que o desafio que se coloca a todos é o de
prosseguirmos esse trabalho, desde logo aqui, em sede parlamentar.
O Partido Socialista, credibilizado pelas medidas já tomadas, reafirma o seu compromisso de diálogo, de
empenho e de determinação em apoiar o setor das atividades económicas itinerantes de diversão e tomar as
medidas possíveis e adequadas para o seu desenvolvimento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr.
Deputado Paulino Ascenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
representantes, famílias e empresários deste setor de atividade presentes nas galerias.
Estas empresas de diversão itinerante viram a sua atividade fortemente castigada por Governos anteriores,
obedecendo à cartilha da austeridade, com medidas como a do aumento do IVA (imposto sobre o valor
acrescentado) de 6% para 22%, em 2011, ou a cobrança de portagens nas antigas SCUT, o que onera
significativamente a sua atividade, pois têm de se descolar frequentemente de uma localidade para outra.
Esta situação conduziu a um conjunto de protestos, de várias jornadas. Os partidos receberam os
representantes do setor, acolheram as suas propostas e isso deu origem a uma resolução que foi aprovada, por
unanimidade, nesta Casa, em maio de 2013, e que continha um conjunto de oito recomendações para que o
Governo resolvesse os problemas desta atividade, que é importante, de modo a permitir a sua sustentabilidade.
A história destas empresas cruza-se com a cultura popular, com a memória coletiva, associada aos
momentos de lazer, de diversão em família, aos calendários das romarias e das festas populares.
Ora, essas exigências que desembocaram numa resolução não são a exigência de privilégios, são tão-só a
exigência de condições mínimas para trabalharem. São empresas familiares, sobretudo. As famílias quer dos
proprietários, quer dos trabalhadores deslocam-se pelas diferentes localidades, acompanham este circuito dos
parques de diversões.
Portanto, trata-se de uma atividade diferente, de uma atividade que obriga a que haja um tratamento
diferente. É isso que é exigido, que foi aprovado e, passados todos estes anos, desde 2013, ainda não foi
implementado.
Tivemos um novo período de protestos junto à Assembleia da República, em novembro de 2016, e os
representantes da atividade vieram reivindicar que as recomendações que tinham sido aprovadas fossem
levadas à prática, o que, aparentemente, ainda não aconteceu.
Portanto, as oito recomendações, para nós, são justas, fazem todo o sentido, obedecendo ao princípio de
que o que é diferente deve ser tratado de forma diferente. Há ensinamentos na forma como esta atividade é
regulamentada nos outros países europeus nossos parceiros que podem ser acolhidos e transpostos para o
nosso ordenamento jurídico.
A recomendação que o Bloco de Esquerda hoje faz é no sentido de que, finalmente, o Governo seja capaz
de levar à prática aquilo que já foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.