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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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Gostaria, no entanto, de deixar uma nota quanto à iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, apesar de hoje ainda não a ter apresentado mas já o fez no passado: apenas discordamos

pontualmente quanto à forma, uma vez que nos parece que, tratando-se da criação de uma instituição pública,

deve ser enquadrada na atividade de organização da Administração Pública a cargo do Governo. Não

discordamos, seguramente, dos objetivos, não discordamos da pertinência e da urgência da matéria, não

poderemos é acompanhar a forma de concretização dos mesmos termos, porque, de facto, parece-nos que,

metodologicamente, deve ser outro o caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O património sonoro

nacional, na sua diversidade cultural e de expressões, constitui um legado comum e identitário que se impõe

preservar e divulgar e que não deve ser realizado sobretudo por privados, ou seja, o Estado deve também

assumir as suas responsabilidades.

Existe, por isso, uma responsabilidade coletiva e pública de compilar, arquivar, conservar e divulgar esse

património, quer tornando-o acessível à investigação, quer garantindo o seu acesso ao público em geral e a sua

transmissão às gerações futuras.

É um património que é imperioso preservar. A responsabilidade vai, evidentemente, para além do trabalho já

realizado pelo Instituto de Etnomusicologia e também pelo Museu do Fado, que são expressões e ações que

importa também saudar. Não nos parece uma tarefa complexa de realizar, mas é importante dizer que quanto

mais tempo passar mais complexo se torna o património que se perde.

A verdade, porém, é que a política cultural se tem revelado o parente pobre das opções dos diversos

governos e, dentro desta, a política de preservação do património tem-se virado, sobretudo, para a componente

turística, menosprezando um conjunto vastíssimo de património material e imaterial que nos define cultural,

social e historicamente.

Já agora, convém lembrar a intenção, do anterior Governo, de privatização de um conjunto vasto deste

património cultural numa atitude absolutamente afrontadora, se assim podemos dizer, relativamente à nossa

componente identitária.

A Resolução da Assembleia da República n.º 150/2013 recomendou ao Governo que avaliasse os aspetos

concetuais, institucionais e orçamentais para a proteção dos documentos sonoros que fazem parte do património

cultural português, fazendo depender dessa avaliação as medidas de proteção a realizar.

Tal como Os Verdes previam, tratou-se de uma recomendação improdutiva para o efeito pretendido e que

não resultou, efetivamente, na tomada de medidas para a preservação do património sonoro português.

No fundo, sugeriu estudos, em vez de medidas concretas para a conservação e a proteção do património

sonoro.

Nesta matéria, contudo, não eram estudos e avaliações que se impunham mas, sim, vontade política e ação

determinada para a sua concretização. Até à data, não houve nenhum governo que lançasse efetivamente mãos

a essa obra de realização, permitindo que o arquivo desse património continue disperso e incompleto, em grande

parte, nas mãos de privados e colecionadores.

Os Verdes, em consonância com posições assumidas anteriormente, consideram que é preciso

responsabilizar o Estado nesta matéria e entendem que a criação de um arquivo sonoro é um meio urgente de

garantir a compilação, preservação e divulgação do património sonoro nacional.

Impõe-se, por isso, que o Governo atue nesse sentido, de resto em conformidade com aquilo que ele próprio

já declarou, não perdendo mais tempo com estudos e avaliações concetuais e institucionais, num campo onde

não existe essa necessidade.

É por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, que Os Verdes hoje propõem à Assembleia da República que

aprove o projeto de resolução de Os Verdes, que recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias

para a criação de um arquivo sonoro nacional, com vista, repito, à compilação, armazenamento, preservação e

divulgação do património sonoro, musical e fonográfico nacional.

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