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I SÉRIE — NÚMERO 10

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mas podemos ir ainda a tempo de salvar o Manuel, a Ana Paula

ou a Maria, assim queira esta maioria.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Isso é demagogia!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Demagogia é aquela que os Srs. Deputados usam constantemente

e que aqui a convocam.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Convocando o título de um filme que apela muito à questão que hoje debatemos, se hoje rejeitarem

novamente o que o CDS propõe, só uma conclusão há a retirar: esta maioria não é para velhos. Mas podem

ficar certos de que, no que do CDS depender, este País nunca deixará de ser também para os mais velhos.

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André

Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN traz hoje a debate duas iniciativas

que visam atribuir mais direitos e conferir maior proteção a pessoas especialmente vulneráveis em razão da

idade.

Entendemos que é necessário garantir aos idosos condições de apoio social, nomeadamente na saúde, nas

prestações sociais e na habitação, mas consideramos também que, em complemento, devemos ir mais longe,

criminalizando condutas inadmissíveis cometidas contra aqueles, sendo uma obrigação do Estado ter respostas

para ambos os casos e garantir a aplicação da lei, não podendo demitir-se destas funções por alegada falta de

meios.

Todos sabemos que o Estado é muitas vezes ineficiente no combate a condutas intoleráveis, como são os

casos de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, mas tal não deve impedir, de todo, que o

Parlamento confira mais direitos e proteção a estas pessoas.

Neste sentido, a fragilidade física, psíquica ou emocional em que muitos idosos se encontram potenciam a

sua sujeição a atos de violência, abuso ou ausência de prestação dos cuidados que lhes são devidos, tornando-

os ainda vítimas fáceis de ofensas ao seu património muitas vezes por pessoas próximas.

Deste modo, propomos a criminalização do abandono de idosos, que estejam em situação de dependência,

em estabelecimentos de saúde ou hospitalares; da conduta das instituições que neguem o acolhimento de

idosos por recusa destes em entregar bens de valor superior à mensalidade devida; dos que, visando o seu

enriquecimento pessoal, realizem ato ou negócio com a vítima especialmente vulnerável e que se encontre, à

data, impossibilitada de tomar decisões de forma autónoma.

Estas condutas, ainda que censuráveis, não encontram previsão penal, motivo pelo qual consideramos a sua

criminalização como pertinente. E não estamos sozinhos, pois é este igualmente o entendimento de diversas

entidades, como a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura, o Sindicato dos Magistrados

do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, de

acordo com pareceres por estas entregues na Assembleia da República.

Por outro lado, pretendemos alterar a legislação existente em matéria de defesa do consumidor, protegendo

de forma mais acentuada os idosos, prevendo prazos mais alargados para o exercício do direito de livre

resolução de contratos, bem como coimas, por incumprimento, mais elevadas quando os contraentes sejam

pessoas idosas.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

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