I SÉRIE — NÚMERO 81
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Silva, Luís Soares, Luís Moreira Testa, Pedro Coimbra, Pedro Delgado Alves, Sónia Fertuzinhos, Susana
Amador e Wanda Guimarães) e de 5 Deputados do CDS-PP (Hélder Amaral, Ilda Araújo Novo, João Rebelo,
Nuno Magalhães e Pedro Mota Soares), votos contra do BE, de 41 Deputados do PS (Alexandre Quintanilha,
Ana Passos, André Pinotes Batista, Ascenso Simões, Carla Sousa, Catarina Marcelino, Constância Urbano de
Sousa, Edite Estrela, Fernando Anastácio, Fernando Jesus, Gabriela Canavilhas, Helena Roseta, Hugo Pires,
Jamila Madeira, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, João Soares, Jorge Gomes, José Manuel Carpinteiro, José
Miguel Medeiros, José Rui Cruz, Luís Vilhena, Maria Antónia Almeida Santos, Maria Augusta Santos, Maria da
Luz Rosinha, Marisabel Moutela, Miranda Calha, Norberto Patinho, Nuno Sá, Paulo Pisco, Pedro Bacelar
Vasconcelos, Pedro do Carmo, Porfírio Silva, Renato Sampaio, Ricardo Bexiga, Rosa Maria Albernaz, Rui Riso,
Sandra Pontedeira, Santinho Pacheco, Sérgio Sousa Pinto e Tiago Barbosa Ribeiro) e de 8 Deputados do CDS-
PP (Ana Rita Bessa, António Carlos Monteiro, Assunção Cristas, Filipe Anacoreta Correia, Isabel Galriça Neto,
João Pinho de Almeida, Patrícia Fonseca e Telmo Correia) e abstenções de 13 Deputados do PS (António Sales,
Carla Tavares, Diogo Leão, Eurídice Pereira, Francisco Rocha, Joana Lima, Margarida Marques, Miguel Coelho,
Palmira Maciel, Paulo Trigo Pereira, Ricardo Leão, Sofia Araújo e Vitalino Canas) e de 4 Deputados do CDS-PP
(Álvaro Castello-Branco, Cecília Meireles, João Gonçalves Pereira e Vânia Dias da Silva).
São as seguintes:
Proposta do PAN
7 — Os titulares de licenciatura em engenharia civil referidos no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE, alterada
pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro de 2013, com formação iniciada nos anos letivos aí referidos, e
que comprovem que, no âmbito das disposições do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de fevereiro, tenham subscrito,
entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, projeto de arquitetura que tenha merecido aprovação
municipal, podem elaborar os projetos especificamente previstos no referido Decreto-Lei, nas condições nele
estabelecidas e no respeito pelo regime legal em vigor para a atividade, ficando, no entanto, sujeitos ao
cumprimento dos deveres consagrados na presente lei e, quando aplicável, à sua comprovação perante as
entidades administrativas competentes.
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Proposta do PCP
7 — Os titulares de licenciatura em engenharia civil referidos no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE, alterada
pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro de 2013, com formação iniciada nos anos letivos aí referidos, e
que comprovem que, no âmbito das disposições do Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, tenham subscrito,
entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, projeto de arquitetura que tenha merecido aprovação
municipal, podem elaborar os projetos especificamente previstos no referido Decreto, nas condições nele
estabelecidas e no respeito pelo regime legal em vigor para a atividade, ficando, no entanto, sujeitos ao
cumprimento dos deveres consagrados na presente lei e, quando aplicável, à sua comprovação perante as
entidades administrativas competentes.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José de Matos Correia(PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos, tecnicamente mesmo.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor.