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11 DE MAIO DE 2018

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O Partido Social Democrata desde sempre deu corpo às políticas públicas e aos princípios fundamentais

plasmados na Constituição da República Portuguesa, inscrito no artigo 65.º, cuja efetivação do direito à

habitação compete, precisamente, ao Estado, mas sempre compatibilizado com outro direito fundamental: o

direito à propriedade privada, previsto no artigo 62.º.

As políticas públicas não podem ser feitas só à custa dos proprietários, nem à custa dos municípios; são uma

obrigação constitucional do Estado central.

Como Estado de direito democrático que é Portugal, cabe ao poder político responsável acautelar o

cumprimento da Constituição da República, buscando o equilíbrio entre os vários princípios ali consagrados: o

do direito à habitação, o do direito à propriedade privada e os da proporcionalidade, da igualdade e da confiança.

O PSD está, como sempre esteve, disponível para defender um verdadeiro mercado de arrendamento, mas

que sirva todas as partes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir

esclarecimentos. Como pretende responder?

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com certeza, Sr. Deputado.

Tem, então, a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Luís Vilhena, do PS.

O Sr. Luís Vilhena (PS). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Costa Silva, antes

de fazer alguma consideração ou colocar alguma questão sobre a apresentação de medidas avulsas que o PSD

entendeu submeter à discussão, é bom lembrar, mais uma vez, que elas surgem por arrasto da apresentação

de um projeto de lei do CDS que, por sua vez, surge também por arrasto da apresentação de uma série de

iniciativas do Governo sobre habitação.

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

O Sr. Luís Vilhena (PS): — Este projeto de lei, apesar de ter sido enquadrado com uma questão fiscal, tem

a ver, evidentemente, com a habitação, com o acesso à habitação e com a promoção do mercado do

arrendamento.

O Grupo Parlamentar do PS teve oportunidade de perguntar na 11.ª Comissão se este projeto de lei do CDS

não poderia ou, mesmo, deveria fazer parte da discussão de uma série de iniciativas que baixaram à Comissão

para serem trabalhadas em sede de especialidade, inclusive três propostas de lei, do Governo, que dão corpo

a uma boa parte da nova geração de políticas de habitação, mas os senhores insistiram que estes assuntos

fossem tratados à parte do conjunto de propostas que têm a ver com a habitação e que fossem observados

apenas sob o ponto de vista da fiscalidade.

E assim apareceu um conjunto de iniciativas avulsas, às quais o PSD se juntou, arrastadas por iniciativas do

CDS que deveriam, claramente, ser observadas em conjunto com todas as outras que aqui foram discutidas, na

generalidade, na semana passada, e que baixaram à Comissão para ser trabalhadas em conjunto em sede de

especialidade.

Aliás, depois de ouvir os Srs. Deputados do CDS e do PSD e de ter presente a lista imensa de iniciativas

apresentadas, sou levado a pensar que os senhores acham que o trabalho final de um marceneiro é fazer

serradura. Ora, não é!

Aplausos do PS.

Ao contrário da profusão de iniciativas avulsas, o Governo, através da nova geração de políticas de

habitação, tanto nos programas já lançados como também das propostas de lei discutidas aqui na semana

passada, está a construir uma série de peças que encaixam todas elas umas nas outras e que todas elas fazem

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