18 DE MAIO DE 2018
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Depósitos. Por isso, quando falava das listas dos grandes devedores, não falava de todos, daqueles que todos
sabemos que custaram dinheiro ao Estado.
A Sr.ª InêsDomingos (PSD): — Não é verdade!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — O BES, o BANIF, o BPI, o BPP, o BPN… Não falava de todos, falava
apenas e só da Caixa Geral de Depósitos. Isto é preconceito contra o banco público, porque, pelo PSD, não
havia banco público no nosso País.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Muito bem!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Mas isso é que nós não aceitamos. A regra deve ser igual para todos,
de modo a todos saberem com que linhas se cosem e como a transparência é devida em todo o sistema
financeiro.
Pergunto, portanto, para terminar: por que raio quis o PSD vir a este debate fazer o frete à banca privada?!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate.
Vamos, agora, passar à realização das votações previstas.
Antes de mais, importa proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 218 presenças, às quais se acrescentam, por não se terem
conseguido registar eletronicamente, as dos Srs. Deputados João Torres, do PS, e Patrícia Fonseca, do CDS-
PP, perfazendo o total de 220 Deputados presentes, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 870/XIII (3.ª) — Introduz novas regras de
transparência no setor bancário e reforça os poderes dos inquéritos parlamentares no acesso à informação
bancária (procede à quadragésima nona alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e à terceira alteração do Regime Jurídico
dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 871/XIII (3.ª) — Consagra um regime de acesso
e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa, igualmente, à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 130/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a aplicação do
regime de acesso automático a informações financeiras a residentes em território nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa também à 5.ª Comissão.