19 DE MAIO DE 2018
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Na sessão plenária do passado dia 18 de maio, o Grupo Parlamentar do PS apresentou, à semelhança dos
restantes grupos parlamentares, o voto n.º 544/XIII (3.ª), de condenação e pesar pelas mortes e escalda de
violência na Faixa de Gaza.
Deve notar-se que o voto apresentado pelo CDS-PP, a que o PSD se associou posteriormente, traduz uma
posição mais equilibrada quanto à evolução da escalada de violência na barreira que separa Israel da Faixa de
Gaza, condenando não só o uso desproporcionado das forças de segurança israelitas como também as
manifestações violentas organizadas pelo Hamas, que, não raras vezes, utilizam civis como «escudos
humanos», comprometendo a sua própria vida.
Ao contrário da orientação seguida pelo Grupo Parlamentar a que pertencemos, o CDS-PP, abstivemo-nos
na votação do voto em apreço. Desde logo, porque o texto apresentado pelo PS não reflete uma única linha de
distanciamento ou condenação em relação à atuação do Hamas. Se, por um lado, se associa às declarações
do Secretário-Geral das Nações Unidas e à posição adotada pela União Europeia, por outro, reproduz
parcialmente os seus comunicados, porque tanto o próprio Secretário-Geral da ONU como a Alta-Representante
da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança apelaram inequivocamente à cessação de
manifestações violentas e à sua consequente exploração por parte do Hamas.
Acresce a isso que a referência aduzida pelo PS no seu texto à Grande Marcha do Retorno parece legitimar
a reivindicação imposta pelo Hamas de regresso do povo palestiniano «às suas terras». Ora, a questão dos
refugiados constitui um dos dossiers mais complexos da resolução do conflito israelo-palestiniano, que exigirá
negociação entre as partes. E por isso, ações unilaterais adotadas nesse sentido fragilizam a confiança entre
as partes e inviabilizam o regresso à mesa das negociações. O argumento da «unilateralidade» não pode servir
exclusivamente para condenar a abertura da Embaixada do Estados Unidos da América em Jerusalém e a
expansão de colonatos, deve servir igualmente para condenar outras ações unilaterais desencadeadas pelo
Hamas que afastam as perspetivas da paz.
Os Deputados do CDS-PP, João Rebelo — Ilda Araújo Novo.
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Relativa aos projeto de resolução n.os 887/XIII (2.ª) e 1606 e 1608/XIII (3.ª):
Os projetos de resolução n.os 887/XIII (2.ª) (PSD), 1606/XIII (3.ª) (PCP) e 1608/XIII (3.ª) (PAN), em termos
distintos entre si, recomendam todos ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas/dietistas nas
instituições que prestam cuidados a idosos.
A minha avaliação destes projetos situa-se a três níveis:
— a importância de nutricionistas nas instituições que prestam cuidados a idosos;
— O impacto orçamental desta medida;
— As diferentes modalidades em que a medida pode ser implementada e a relação entre o MTSSS (Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e as IPSS (instituições particulares de solidariedade social).
O meu voto em relação a estes três projetos não poderia ser contra, uma vez que todos eles têm em comum
um objetivo louvável de assegurar uma maior qualidade de vida e bem-estar aos idosos através do acesso a
uma alimentação que, cumprindo os necessários requisitos higiossanitários e nutricionais, seja saudável,
equilibrada e adequada às condições de saúde desta camada da população.
Conforme assinalam os diferentes projetos, medidas como estas assumem uma importância redobrada num
contexto em que diversos estudos apontam para a existência de um número ainda demasiado elevado de idosos
com mais de 65 anos em risco de desnutrição e efetivamente em estado de desnutrição, bem como com
deficiências de vitamina D e em risco de hipohidratação.
Da articulação destes dados preocupantes com o relevante peso demográfico da população idosa no nosso
País e com a sua especial vulnerabilidade (que nestas situações de malnutrição fica particularmente sujeita a
elevados custos para os respetivos sistemas de saúde e para a sua qualidade de vida) resulta a necessidade
de um redobrado empenho, cuidado e atenção dos órgãos de poder e dos seus titulares na resolução deste