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16 DE JUNHO DE 2018

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Na sua proposta, refere como exceção ao cumprimento a existência de procedimentos relativos aos

desequilíbrios macroeconómicos ou procedimentos por défices excessivos, prevendo, de seguida, normas para

prolongar estes efeitos, iniciando, assim, a aplicação da lei não a aplicando, em contextos em que o País não

se encontra em nenhuma dessas situações.

Não há nenhuma justificação para o incumprimento a não ser por opção política do Governo.

Acresce a isto o facto de manter a participação dos municípios nos impostos do Estado em 19,5%, ao mesmo

tempo que reduz a sua base de incidência, ao retirar as verbas correspondentes à nova participação no IVA e

ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Em relação às freguesias, o Governo propõe aumentar de 2% para 2,5%, o que só por si é insuficiente, mas

ainda é agravado com o adiamento da sua integral aplicação.

Além disso, introduz mecanismos que, em vez de contribuírem para uma justa redistribuição territorial,

agravam as assimetrias existentes, como é a nova participação no IVA.

Mais: aprofunda um modelo de financiamento assente numa lógica de fiscalidade local e de competitividade

territorial, que em nada contribui para a coesão social e territorial.

Insere também normas que têm como objetivo transformar as autarquias em instrumentos de execução das

competências do Governo, contribuindo para a confusão instalada de quem tem competência e para quê.

Há ainda outros aspetos negativos na proposta de lei, como a consignação de receitas provenientes de

preços, a possibilidade de as CIM procederem à cobrança de impostos e de o Governo proceder à cobrança de

taxas e tarifas municipais, a persistência da prestação de reportes e informações à administração central e a

reposição de normas de acompanhamento e controlo das despesas com pessoal, em desrespeito pela

autonomia local.

Em suma, a proposta de lei do Governo não passa de um remendo, quando o que a situação exige é um

novo modelo de financiamento das autarquias locais, como o PCP propõe.

As transferências de verbas para as autarquias não são um encargo para o Estado nem resultam da sua boa

vontade, são, antes, um desígnio constitucional que incumbe ao Governo dar cumprimento, respeitando os

princípios constitucionais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Vasconcelos.

O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de

Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito da discussão das propostas para uma nova Lei das Finanças Locais,

o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que visa o reforço da autonomia

financeira dos municípios e introduz medidas nos impostos municipais.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda assenta em três premissas fundamentais: a possibilidade de aplicação

do princípio da progressividade, quando o município prescinde da sua participação variável no IRS; a introdução

do tratamento diferenciado na tributação de prédios destinados a habitação própria e permanente do agregado

familiar; e a possibilidade de os órgãos deliberativos municipais decidirem sobre a cessação dos planos de

saneamento e ajustamento financeiro, quando o município cumprir o limite legal de endividamento, e não apenas

sobre a suspensão dos referidos planos.

No primeiro caso, trata-se de dar cumprimento ao preceito constitucional do princípio da progressividade do

IRS, que se encontra distorcido pelos mecanismos da participação variável dos municípios nesse imposto.

Nesta conformidade, ao estabelecer, de forma igual para todos, a devolução de parte da coleta do IRS, a

progressividade não existe, acabando por ficar beneficiados todos os que auferem rendimentos mais elevados.

Assim, de acordo com a nossa proposta, as câmaras municipais, mediante deliberação da assembleia

municipal, poderão estabelecer diferentes percentagens de participação variável no IRS — diferentes de acordo

com a taxa geral aplicável a cada um —, respeitando os princípios da capacidade contributiva e da

progressividade.

No segundo caso, considera o Bloco de Esquerda que a habitação própria e permanente do agregado familiar

deve ter uma tributação diferente daquela que têm os outros prédios. Esta tributação diferenciada não deve ter

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