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16 DE JUNHO DE 2018

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É ou não é verdade que, para além disso, surgirá uma nova receita para as autarquias, que é a participação

de 5% na receita de IVA, a qual determinará um acréscimo de receita, neste caso, para os municípios, de 45

milhões de euros?!

E é ou não verdade, como também foi dito há pouco, que o envelope financeiro que irá sustentar as novas

competências para a administração local será superior a 1000 milhões de euros?!

A isto chama-se respeitar mas também fazer justiça às finanças locais e reforçar os meios financeiros de um

patamar do Estado que desempenha de forma mais eficaz as suas responsabilidades e os serviços públicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração

Interna, Eduardo Cabrita.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por agradecer

as questões que colocaram, porque permitem clarificar ainda mais o essencial do que está em causa neste

debate.

Depois de longos anos em que as autarquias locais foram vítimas de um reiterado incumprimento da Lei das

Finanças Locais, o Governo, durante três anos, devolveu autonomia, restaurou confiança e reforçou as dotações

para os municípios e as freguesias.

Com o Orçamento do Estado para 2018, foi possível ter, finalmente, em 2018, um volume global de

transferências superior ao do Orçamento para 2011. Três anos seguidos restaurando confiança, aumentando

transferências, dando autonomia na gestão de fundos europeus, na contratação, na utilização de margens de

endividamento.

As autarquias corresponderam: o número de municípios que ultrapassava os limites de endividamento baixou

de cerca de 80 para pouco mais de 20, com saldos positivos, redução da dívida e, sobretudo, capacidade de

resposta às populações.

É preciso ir bastante mais além e, por isso, acreditamos na descentralização, acreditamos que, da educação

à cultura, à gestão das praias, à participação na defesa da floresta, as autarquias, porque mais próximas, fazem

melhor.

É por isso que queremos concretizar, em acordo com a Associação Nacional de Municípios e com a

Associação Nacional de Freguesias, o mais ousado programa de descentralização da nossa democracia. Esta

Lei das Finanças Locais é uma peça essencial desse processo, porque consagra um modelo que permite saber

não só globalmente quanto é transferido na educação, na cultura, na saúde — e, sim, Sr.ª Deputada Berta

Cabral, estamos em condições de, a seguir a este debate, informar a Assembleia da República do montante a

transferir globalmente em cada setor —, mas também quanto é transferido para cada município.

Em segundo lugar, queremos cumprir a Lei das Finanças Locais. Por isso, o que se prevê nesta proposta é

o maior aumento de transferências para as autarquias locais jamais verificado, decorrente quer da variação das

receitas fiscais, que está identificada no Programa de Estabilidade, quer do cumprimento, em três anos, do

compromisso de pleno respeito pelo nível global de transferências. Estamos, ainda, 260 milhões de euros abaixo

do nível de transferências, dos quais serão transferidos 25%, no mínimo, em 2019 e 2020 e, finalmente, em

2021.

Significa isto que, com esta proposta de lei, as transferências acrescerão, no próximo ano, cerca de 200

milhões de euros, combinando o aumento de receitas fiscais com a redução da participação no FAM (Fundo de

Apoio Municipal), com o aumento das transferências e com aquilo que decorrerá de um novo quadro de receitas.

Finalmente, quanto ao IVA e ao IMI, não tem sentido comparar o que não existe com aquilo que será uma

nova realidade. Em 2020, haverá uma nova receita, com uma participação no IVA, que é suscetível de

territorialização e não de concentração no sítio onde está a sede das empresas. Isto é justiça, coesão,

descentralização e participação direta na receita do IVA.

Para terminar, quanto ao IMI, o que está em causa é permitir um instrumento de promoção da racionalização

na gestão do património público. Quando o património público está devoluto deve ser entregue para gestão às

autarquias locais ou sujeito a tributação. Boa gestão pública, a bem das populações e pelo desenvolvimento e

coesão. É com isto que contamos.

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