7 DE JULHO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) — Altera o
regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando os compromissos constantes do Programa do
Governo e as recomendações do Grupo de Trabalho para preparação de um Plano Nacional contra a
Precariedade, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Atento o resultado da votação, o projeto de lei baixa, pois, à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 730/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao
Código do Trabalho introduzidas no período da troica relativas ao despedimento por extinção do posto de
trabalho e elimina a figura do despedimento por inadaptação, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa
à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, pelo tempo necessário até findar o período de
apreciação pública, dos projetos de lei n.os 902/XIII (3.ª) — Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação
sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE), 903/XIII (3.ª) — Reverte os cortes introduzidos
pelo Governo PSD/CDS nos dias de férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por
trabalho suplementar e consagra a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE), 904/XIII (3.ª) — Combate o falso
trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário (décima quarta alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE) e 905/XIII (3.ª) — Revoga a
presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a
compensação ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Face à aprovação do requerimento, os projetos de lei baixam à 10.ª Comissão.
De seguida, vamos votar um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando também a baixa à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, até à conclusão do processo de discussão pública,
dos projetos de lei n.os 900/XIII (3.ª) — Altera os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso
de cessação do contrato de trabalho e despedimento (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes), 901/XIII (3.ª) — Procede à revogação das normas que
permitem a celebração do contrato a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de
procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (Os Verdes), e 909/XIII (3.ª) — Consagra o
direito a 25 dias de férias anuais (décima quarta alteração ao Código do Trabalho) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, em resultado da votação, os projetos de lei baixam também à 10.ª Comissão.