I SÉRIE — NÚMERO 27
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chamamos a atenção para o facto de haver nestas iniciativas algumas apreciações que consideramos não
corresponderem à realidade.
Assim, gostaríamos que ficasse claro que não há diferença entre os apoios concedidos, em 2017, ao resto
do País e aqueles destinados às vítimas de Monchique, Silves, Portimão e Odemira. A distinção está na origem
do apoio financeiro, que, neste caso, vem de fundos comunitários, sujeitos a regras comunitárias específicas.
Mais ainda, para benefício das populações de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, o Governo procedeu
a alterações de procedimentos, via Conselho de Ministros, em 4 de outubro de 2018, de forma a simplificar o
acesso aos apoios, tornando possível que despesas pagas em dinheiro possam ser ressarcidas até 250 € por
compra, com um limite máximo de 3000 €. Estas despesas são contabilizadas a partir da data do incidente, ou
seja, a partir da data do incêndio, e não a partir da data do aviso.
O PS está, como sempre tem estado, ao lado das populações vítimas de incêndios e sempre pugnou pela
simplificação e agilização de procedimentos de acesso aos devidos apoios financeiros, de forma a minimizar
mais constrangimentos a estes cidadãos.
Os Deputados do PS, Jamila Madeira — Luís Graça — Fernando Anastácio — Ana Passos.
[Recebida na Divisão de Redação em 12 de dezembro de 2018].
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares e pelo Deputado do
CDS-PP Hélder Amaral não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da
Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.