14 DE DEZEMBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à sessão plenária.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
A ordem do dia de hoje consta de um debate, marcado pelo PSD, sobre o tema «habitação — arrendamento
urbano», no âmbito do qual serão apreciados, em conjunto, na generalidade, os seguintes projetos de lei: n.º
864/XIII/3.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para
dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento; n.º 1038/XIII/4.ª
(PSD) — Cria o regime jurídico do seguro de renda; n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) — Cria um programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento; n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o arrendamento; n.º 1041/XIII/4.ª (PSD)
— Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para exclusão da tributação
dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos habitacionais de sujeitos
passivos com baixo RABC; n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012,
de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação; n.º
1043/XIII/4.ª (PSD) — Procede à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei
n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas
soluções sociais; n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto,
para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais; n.º 1045/XIII/4.ª
(PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação; e
n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo com uma frase de
Jean Vien Jean — «se cada um varresse a calçada da sua casa, no fim do dia a rua estaria toda limpa». É com
este espírito que o PSD se apresenta neste debate. Estamos a fazer a nossa parte.
A lei de 2012 foi muito positiva, desbloqueou as matérias relacionadas com o arrendamento. O mercado
anquilosado de rendas congeladas era aquilo que existia desde há muito tempo em Portugal.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Agora não querem assumir as consequências.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Penso que ninguém quer repetir esse passado. No entanto, desde
2012, ocorreram mudanças significativas, mudanças essas que tiveram implicações no mercado de
arrendamento. As dinâmicas positivas e rápidas que aconteceram, nomeadamente na área do turismo, foram
positivas. Mas também ocorreram algumas mudanças de cariz demográfico, essencialmente em Lisboa e no
Porto. Quando há mudanças, significa também que a lei deve acompanhar essas dinâmicas. Efetivamente, as
dinâmicas existentes provocaram problemas no mercado de arrendamento, pelo que é fundamental corrigir. É
nesse patamar que nos encontramos hoje. Por isso mesmo, o PSD entende que deve apresentar algumas
iniciativas legislativas — e apresenta-as hoje aqui — que ajudem a corrigir as deficiências existentes neste
mercado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Costa Silva (PSD): — As dez propostas legislativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar
do PSD têm dois grandes objetivos: atuar pelo lado da oferta — mais oferta, melhores preços — e cuidar de
situações de maior fragilidade económica e social. Ninguém pode ficar sem um teto onde viver.
As nossas propostas vão no sentido de fazer com que o mercado de arrendamento funcione plenamente.
Sabemos que se não existissem senhorios este mercado não funcionaria, ou seja, 98% do mercado de
arrendamento pertence a privados, apenas 2% pertence ao Estado.