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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Com as propostas de alteração que apresentamos hoje, pretendemos que a constituição das listas de jurados

assegure a rotatividade de elementos, seja homologada ao nível da sua constituição e seleção e não esteja

sujeita a qualquer validação ou interferência por parte da SECA, Secção Especializada do Cinema e do

Audiovisual, do Conselho Nacional de Cultura.

Queremos também reforçar a proteção dos detentores dos direitos e autores das obras em termos da

utilização feita pelo ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual) das obras apoiadas para o exercício das suas

atividades de promoção, divulgação e exibição do cinema nacional.

Defendemos que sejam alargados aos realizadores os apoios financeiros que o Decreto-Lei apenas confere

ao produtor independente em termos de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas, bem

como em termos de apoio à finalização da obra.

Consideramos que, no que concerne à salvaguarda da obrigação de investimento, deve ser assegurada a

gratuitidade e a afirmação da promoção gratuita de obras cinematográficas nacionais apoiadas pelo ICA,

enquanto componente de serviço público, dissuadindo valorizações a preço de tabela e inflação artificial do valor

de apoios concedidos.

Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, continuamos a ter um problema de outra ordem, ao nível da própria Lei que

origina o Decreto-Lei presentemente em discussão, a que falham aspetos fundamentais em termos da garantia

da exibição de cinema português, da promoção e do estímulo do cinema não comercial, do próprio apoio à

digitalização, do apoio aos cineclubes e festivais de cinema.

Sobre estas e outras matérias, o PCP continuará a intervir para assegurar o direito à criação e à cultura,

enquanto dimensão e vertente da própria democracia.

Consideramos ser possível, em sede de especialidade, ir mais longe e dar uma resposta mais adequada às

necessidades, às reivindicações e ao que seja necessário fazer para promover, efetivamente, o desenvolvimento

do cinema português no nosso País, com a voz ativa de todos aqueles que têm feito chegar os seus contributos

à Assembleia da República, com os quais estamos disponíveis para continuar este diálogo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, para uma intervenção.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em

Portugal, o apoio estatal e constitucionalmente previsto para a produção cinematográfica depende

exclusivamente da consignação de receitas de taxas cobradas a entidades privadas.

Este modelo tem três problemas: o primeiro é que é insuficiente, como todos sabemos; o segundo é que

demite o Estado do investimento no cinema através de receitas gerais, não só na criação e na produção, mas

também em tarefas essenciais no arquivo, na preservação e na memória; e o terceiro é que abre a porta a

conflitos de interesses entre as entidades privadas que pagam estas contribuições e as decisões que são

tomadas no apoio à criação cinematográfica, que se quer livre e independente.

Este último problema é precisamente o que está em causa no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, que

define as regras de nomeação dos júris dos concursos.

Sr.as e Srs. Deputados, o ICA é uma instituição pública com órgãos próprios e independentes que assegura

a execução das políticas públicas para o cinema e o audiovisual, que regulamenta os concursos, abre os

concursos e atribui os apoios.

Por outro lado, a SECA, Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual, do Conselho Nacional de Cultura,

é um órgão meramente consultivo, que integra os vários interesses do setor, dos realizadores às grandes

empresas de distribuição, como a NOS, ou às operadoras de televisão, como a TVI. São estas grandes

empresas que pagam as taxas que financiam este setor, mas não há nenhuma razão para que, no caso de

nomeação dos júris dos concursos, as competências do ICA sejam diminuídas e a SECA tenha poderes para

pressionar as decisões dos júris destes concursos.

O cinema é o único caso, em todo o setor da cultura em Portugal, em que a nomeação dos júris dos concursos

para o apoio à criação passa pelo Conselho Nacional de Cultura. Devemos, pois, perguntar: porquê? Porque é

que o cinema é uma exceção nesta nomeação dos júris dos concursos?

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