21 DE DEZEMBRO DE 2018
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A Sr.ª Isaura Pedro (PSD): — Dito isto, o PSD não pode deixar de expressar algumas dúvidas a respeito
das iniciativas em presença, na medida em que os propósitos destas iniciativas podem ser comprometidos pelas
soluções concretas que contêm.
Com efeito, parece-nos que alterar, ao fim de apenas quatro anos, mais uma vez, a Lei n.º 15/2014, de 21
de março, um diploma que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de
saúde, pode comprometer, ao contrário do pretendido, o caráter consolidante que esteve na base da aprovação
da referida lei.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Isaura Pedro (PSD): — Por outro lado, os autores das iniciativas hoje em discussão não podem deixar
de ter em conta a eventual contradição entre as mesmas e outros projetos em apreciação parlamentar, e refiro-
me aos Projetos de Lei n.os 555/XIII/2.ª, do PAN, e 563/XIII/2.ª, de Os Verdes.
Com efeito, propõe-se agora a revogação de diversos artigos da já referida Lei n.º 15/2014, quando aqueles
diplomas, contrariamente, os alteram ou lhes aditam mesmo novos artigos.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões que se referem deviam ter sido previamente ponderadas
pelo Partido Socialista e pelo PAN.
A apresentação de iniciativas legislativas deve decorrer de um princípio de utilidade, de oportunidade e de
necessidade e não de uma qualquer conveniência política de ocasião.
Para o PSD, a natalidade é um assunto sério — diria mesmo determinante para o nosso futuro coletivo — e
merece uma abordagem que não comprometa os objetivos que diz prosseguir.
Fazemos, pois, daqui o apelo para que os partidos que apresentaram propostas nesta matéria tenham isto
presente no contexto do processo legislativo parlamentar que envolve os projetos de lei hoje em discussão e
outros que já aqui se encontram em apreciação parlamentar.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Isabel Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei que hoje
discutimos — iniciativas do PS e do PAN — propõem, ainda que de formas diferentes, legislar no sentido de
reforçar os direitos e deveres no que diz respeito à proteção na pré-conceção, na procriação medicamente
assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Sabemos que Portugal tem dos melhores índices do mundo no que à saúde materna e infantil diz respeito,
fruto de grandes investimentos e de um apoio técnico-científico e de melhoria franca dos cuidados de saúde pré-
natais e depois durante o nascimento e o puerpério, também fruto da melhoria de cuidados e de apoio social, e
isso é para nós um motivo inequívoco de orgulho. Não é, obviamente, impeditivo, antes pelo contrário, que
continuemos um caminho de melhoria e de maior humanização destes momentos e da assistência clínica,
devidamente credenciada e tecnicamente sustentada, que é prestada às mulheres nesta altura.
Portanto, para nós a criação do plano de nascimento, proposto nestas duas iniciativas, parece-nos uma
medida muito positiva.
Gostaríamos de dizer que, de facto, enquanto o PAN procede apenas a alterações à Lei n.º 15/2014, o PS,
por sua vez, optou por consolidar num único diploma todas as normas relativas a esta matéria, o que, no
entender do CDS, é mais sensato e simplificado em termos legislativos.
Por isso, em termos de técnica legislativa — aliás, como refere a própria Nota Técnica —, parece-nos mais
sensata e mais bem elaborada a proposta do PS, ainda que haja alguns aspetos, e não me vou alongar, que
entendemos que, em sede de especialidade, têm claramente de ser melhorados e aperfeiçoados.
O projeto do PS levanta-nos algumas questões — aliás, já referidas aqui por outros grupos parlamentares —
, nomeadamente quanto à cabimentação orçamental de algumas das propostas que são feitas porque é dito que
esta lei entraria em vigor 60 dias após a sua publicação. Portanto, queremos saber se, efetivamente, isto passará