18 DE JANEIRO DE 2019
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É importante manter a atividade económica, mas é importante preservar e proteger a população que sempre
residiu nas cidades. A população é quem garante as características das cidades, é quem garante que a cidade
de Lisboa é diferente da cidade do Porto e é diferente de qualquer outra cidade na Europa. É a população quem
garante as características das cidades e é isso que leva, também, muitos turistas a quererem visitar o nosso
País e as nossas cidades.
Por isso, nós consideramos que o processo legislativo que decorreu na Assembleia da República foi um
processo relevante — ouviram-se, sobre esta matéria, inúmeras entidades e ouviram-se as várias
sensibilidades. É exatamente pelo facto de o impacto do alojamento local ser diversificado no território que a
solução encontrada, através de regulamentos municipais, que podem regular e moderar esta atividade, nos
parece acertada, indo ao encontro das especificidades de cada um dos locais.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Esta solução não impõe nenhum caminho obrigatório, mas permite a
resolução de problemas concretos onde quer que tenham sido identificados. Por isso, mereceu a nossa
proposta, como também, naturalmente, o nosso empenhamento e votação final.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que, de facto, nestas matérias,
é importante olhar para a atividade económica, mas é muito importante olhar também para os direitos
constitucionais. E o direito à habitação tem de ser salvaguardado e não pode ser posto em causa!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda, tem a palavra,
para uma intervenção.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em Portugal, em janeiro
de 2017, apartamentos e moradias completas constituíam 91% da oferta disponível no mercado turístico de
alojamento local na Área Metropolitana de Lisboa.
No SIGTUR (Sistema de Informação Geográfica do Turismo), que contém os dados turísticos e de alojamento
turístico, em outubro de 2018, e antes da possibilidade de aplicação de quotas ao alojamento local, só no Porto
havia 6751 registos de alojamento local, dos quais cerca de 5000, ou seja, 72%, encontravam-se na União de
Freguesias do Centro Histórico do Porto. Relativamente aos empreendimentos turísticos, havia apenas 62 na
mesma União de Freguesias. A discrepância, aqui, é evidente e a diferenciação nos impostos também, sendo a
taxação e a regulamentação do alojamento local mais favorável.
Nessa mesma análise, a capacidade de alojamento turístico era, só em Cedofeita, de 28 000 turistas, ou
seja, era de 63% da capacidade da cidade. Se escalpelizarmos e compararmos os dados com os dos Censos
2011, percebemos que, por exemplo, as antigas freguesias de Vitória, São Nicolau, Santo Ildefonso e Sé já têm
mais dormidas de turistas, por dia, do que de residentes.
Aqui está a sua falácia, Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo: o centro histórico do Porto torna-se, assim, um hotel
a céu aberto, com apenas alguns residentes para amostra, que são os poucos que se conseguem manter. Quem
defende a manutenção deste estado de coisas fecha os olhos a isto e esquece, também, a ideia original de
alojamento local. Ligada ao conceito de economia de partilha, esta atividade pressupunha a possibilidade de
aluguer temporário do próprio alojamento, ou apenas de uma parte, por determinados períodos, o que abria para
a possibilidade de um rendimento complementar para quem acolhia o turista.
Esta ideia está, agora, largamente subvertida, tendo sido assimilada por grupos económicos ligados ao
turismo. Assim, partes importantes dos parques habitacionais das cidades foram capturadas pelo alojamento
local, diminuindo a oferta no mercado imobiliário e aumentando os preços de arrendamento e de venda de casas
para níveis especulativos, não compatíveis com o rendimento médio dos residentes.
É necessário, de facto, proteger o alojamento local, mas essa proteção passa por fazer com que volte a ser
o que, de facto, é: a partilha de casa, deixando de ser um regime fiscal de atividade turística mais favorável. Já