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I SÉRIE — NÚMERO 50

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.

Jornalistas, vamos dar início à sessão.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias do público.

Do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a discussão, na generalidade, de dois projetos de resolução,

o Projeto de Resolução n.º 1891/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à reorganização

dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário e o Projeto de Resolução n.º 1936/XIII/4.ª (PCP)

— Recomenda ao Governo que promova um amplo e profundo debate nacional sobre a reorganização dos ciclos

de ensino e a realização de uma profunda reorganização curricular.

Tem a palavra, para abrir o debate e apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Ana

Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Lei de Bases do

Sistema Educativo determina que a escolaridade obrigatória seja desenvolvida em dois níveis de ensino, o

básico, com nove anos de duração, divididos em três ciclos, e o secundário, com a duração de três anos.

No 1.º ciclo do ensino básico, e de acordo com o Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE) —

Estado da Educação 2017 —, o insucesso escolar atinge um pico no 2.º ano, com mais de 7% dos alunos a

reprovarem todos os anos. No 2.º ciclo a taxa média de retenção é de 6%. Mas é no 7.º ano que se verifica a

taxa de retenção mais elevada de todos os ciclos do ensino básico — acima de 11%; quase 12 000 alunos a

reprovar cada ano.

Um dos fatores que contribui para estes resultados é esta excessiva divisão em ciclos autónomos, com as

suas implicações no acompanhamento do percurso dos alunos, na organização do serviço de docência, no

currículo e até na organização física dos espaços escolares.

Esta é, de resto, a visão do CNE, nas palavras da sua atual Presidente, que cito: «Seria de repensar a

organização do ensino básico, designadamente a velha questão do 2.º ciclo, dadas as dificuldades assinaladas

nos anos de transição».

Já no passado, na Recomendação 2, de 2015, o CNE tinha criticado esta estrutura chamando a atenção

para a «transição brusca entre o 1.º e o 2.º ciclo, sendo que estes dois anos do 2.º ciclo, em muitos países,

foram incorporados num ensino primário mais longo e aprofundado, facilitando a consolidação dos saberes e

das competências básicas».

No início desta Legislatura, o CDS apresentou um projeto de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo

— chumbado nesta Câmara — que, entre outros, propunha a reorganização do ensino obrigatório em dois ciclos

de seis anos. O objetivo era estabelecer uma sequencialidade pedagógica que desse sentido e continuidade ao

percurso da escolaridade obrigatória e não a persistência acrítica numa estrutura que é uma manta de retalhos

e que encontra na história a sua principal justificação.

Sabendo das muitas e complexas implicações de uma reorganização como esta, o CDS propõe recomendar

ao Governo a realização de um estudo prévio sobre a reestruturação dos ciclos de ensino, as suas implicações

e impactos. No fundo, propõe que o Governo cumpra o mínimo daquilo que inscreveu no seu próprio programa;

no fundo, que deixe trabalho preparado para que um próximo governo possa tomar decisões informadas no

início da Legislatura, o tempo apropriado para este tipo de alterações.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, e para proceder à apresentação do

projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Ao longo dos anos, os

vários ciclos de ensino foram conhecendo múltiplas alterações e, mais particularmente, o 1.º ciclo foi sendo

descaracterizado e sofrendo diversas dificuldades, em virtude de anos de sucessivas opções políticas de