I SÉRIE — NÚMERO 50
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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.
Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias do público.
Do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a discussão, na generalidade, de dois projetos de resolução,
o Projeto de Resolução n.º 1891/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à reorganização
dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário e o Projeto de Resolução n.º 1936/XIII/4.ª (PCP)
— Recomenda ao Governo que promova um amplo e profundo debate nacional sobre a reorganização dos ciclos
de ensino e a realização de uma profunda reorganização curricular.
Tem a palavra, para abrir o debate e apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Ana
Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Lei de Bases do
Sistema Educativo determina que a escolaridade obrigatória seja desenvolvida em dois níveis de ensino, o
básico, com nove anos de duração, divididos em três ciclos, e o secundário, com a duração de três anos.
No 1.º ciclo do ensino básico, e de acordo com o Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE) —
Estado da Educação 2017 —, o insucesso escolar atinge um pico no 2.º ano, com mais de 7% dos alunos a
reprovarem todos os anos. No 2.º ciclo a taxa média de retenção é de 6%. Mas é no 7.º ano que se verifica a
taxa de retenção mais elevada de todos os ciclos do ensino básico — acima de 11%; quase 12 000 alunos a
reprovar cada ano.
Um dos fatores que contribui para estes resultados é esta excessiva divisão em ciclos autónomos, com as
suas implicações no acompanhamento do percurso dos alunos, na organização do serviço de docência, no
currículo e até na organização física dos espaços escolares.
Esta é, de resto, a visão do CNE, nas palavras da sua atual Presidente, que cito: «Seria de repensar a
organização do ensino básico, designadamente a velha questão do 2.º ciclo, dadas as dificuldades assinaladas
nos anos de transição».
Já no passado, na Recomendação 2, de 2015, o CNE tinha criticado esta estrutura chamando a atenção
para a «transição brusca entre o 1.º e o 2.º ciclo, sendo que estes dois anos do 2.º ciclo, em muitos países,
foram incorporados num ensino primário mais longo e aprofundado, facilitando a consolidação dos saberes e
das competências básicas».
No início desta Legislatura, o CDS apresentou um projeto de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo
— chumbado nesta Câmara — que, entre outros, propunha a reorganização do ensino obrigatório em dois ciclos
de seis anos. O objetivo era estabelecer uma sequencialidade pedagógica que desse sentido e continuidade ao
percurso da escolaridade obrigatória e não a persistência acrítica numa estrutura que é uma manta de retalhos
e que encontra na história a sua principal justificação.
Sabendo das muitas e complexas implicações de uma reorganização como esta, o CDS propõe recomendar
ao Governo a realização de um estudo prévio sobre a reestruturação dos ciclos de ensino, as suas implicações
e impactos. No fundo, propõe que o Governo cumpra o mínimo daquilo que inscreveu no seu próprio programa;
no fundo, que deixe trabalho preparado para que um próximo governo possa tomar decisões informadas no
início da Legislatura, o tempo apropriado para este tipo de alterações.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, e para proceder à apresentação do
projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Ao longo dos anos, os
vários ciclos de ensino foram conhecendo múltiplas alterações e, mais particularmente, o 1.º ciclo foi sendo
descaracterizado e sofrendo diversas dificuldades, em virtude de anos de sucessivas opções políticas de