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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do Partido Socialista,

para uma intervenção.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr. Secretário de

Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O tráfico de órgãos humanos, de que

hoje aqui falamos, está associado ao tráfico de seres humanos, sendo que ambos constituem uma grave

violação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, configurando mesmo novas formas de

escravatura, como se diz.

Portugal tem sido pioneiro no combate ao tráfico de seres humanos e agora associa também, de uma forma

mais específica, o combate ao tráfico de órgãos humanos. Estamos perante crimes que assumem aspetos cada

vez mais diversificados, complexos, sofisticados, o que implica definições legais precisas para uma proteção

mais eficaz das vítimas e o desmantelamento de cadeias de tráfico. Recordo que, segundo o último relatório da

Comissão Europeia, são traficadas 20 000 pessoas, homens, mulheres e crianças, na União Europeia.

Portugal, ao ratificar a Convenção contra o tráfico de órgãos humanos no ano passado, em 2018, esteve na

linha da frente na organização de uma resposta firme, como é dito na fundamentação da proposta, e forte à

criminalidade transnacional organizada, o que constitui um novo marco histórico também na luta contra o tráfico

de seres humanos.

O Governo pretende agora, com esta proposta, criar um novo tipo legal de crime, o tráfico de órgãos

humanos. O nosso ordenamento jurídico já acolhe a criminalização de condutas relacionadas com a extração e

a comercialização de órgãos humanos, mas a incriminação autónoma agora proposta torna o nosso

ordenamento jurídico mais adequado às exigências da Convenção.

Além de autonomizar o crime, a proposta pretende também consagrar a sua natureza pública e a sua inserção

no conceito de criminalidade altamente organizada, o que torna mais eficaz o seu combate e o reforço da

cooperação internacional.

Para finalizar, gostaria de dizer ainda que estes avanços legislativos serão acolhidos, obviamente, no âmbito

do IV Plano contra o tráfico de seres humanos, em curso e integrado na Estratégia Nacional para a Igualdade e

a Não Discriminação 2018-2030 — Portugal + Igual, acompanhando os objetivos de desenvolvimento

sustentável.

Além disso, Portugal foi assinalado recentemente pelo GRETA (Grupo de Peritos sobre a Luta contra o

Tráfico de Seres Humanos), o grupo de peritos do Conselho da Europa, como um dos exemplos no âmbito do

manual de boas práticas já implementadas na Convenção contra o tráfico de seres humanos.

Foi, igualmente, realçado o papel do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, quer na recolha de dados,

sempre muito difíceis de desocultar, quer na georreferenciação, que o Observatório também faz, de forma a

salientar uma realidade que temos de combater e desocultar todos os dias.

Contudo, como já foi hoje dito, este tipo de crimes está sempre muito associado…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, se fizer o favor.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … a uma dificuldade de os detetar e de os denunciar.

Para terminar, Sr. Presidente, quero dizer apenas que quaisquer estratégias, quaisquer apuramentos de leis

são sempre bem-vindos para assegurar às vítimas o melhor acesso aos seus direitos e para reforçar a luta

contra as redes de crime organizado e desmantelar a cadeia do tráfico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça,

Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate que não deveria existir, pois não deveria sequer ser admissível a

existência de tráfico de órgãos humanos.

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