12 DE ABRIL DE 2019
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A Sr.ª PatríciaFonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, saúdo Os Verdes por
terem trazido este tema a debate. De facto, penso que é consensual para todas as bancadas os perigos dos
plásticos e a necessidade imperiosa de reduzir o uso do plástico. A forma de o alcançarmos é que pode,
eventualmente, divergir.
O CDS concorda com estes objetivos, quer com a constatação de que se trata de um problema, quer com o
princípio de que temos de reduzir o uso de plásticos. Por isso mesmo, temos também apresentado propostas,
como recentemente, para a redução do uso dos microplásticos nos produtos cosméticos, como também temos
apresentado contributos no âmbito do sistema de depósito de embalagens.
Só que, Sr.ª Deputada, a iniciativa de Os Verdes não prevê apenas a obrigatoriedade de disponibilizar uma
alternativa aos plásticos ultraleves, mas sim uma proibição da utilização desses plásticos, e já a partir de junho
de 2020.
Sr.ª Deputada, houve um grupo de trabalho, proposto pelo Governo, que envolveu todos os parceiros do
setor com intervenção nesta matéria e existe também uma estratégia europeia para os plásticos que define
prazos menos ambiciosos do que aqueles que Os Verdes aqui propõem. O próprio relatório do grupo de trabalho,
que é de dezembro de 2018, e que mereceu a concordância generalizada de todos os parceiros, propôs,
concretamente em matéria de plásticos ultraleves, a meta de 2023, não para a sua eliminação, mas para a sua
substituição por produtos obrigatoriamente biodegradáveis ou compostáveis. Foi esse o prazo que foi
considerado suficiente pelos parceiros, quer pela indústria, quer por todos os intervenientes do setor. Cito-lhe
até o relatório: «Conclusão: que os sacos muito leves colocados no mercado sejam obrigatoriamente
biodegradáveis ou compostáveis a partir de 2023, considerando-se que a calendarização proposta permite, por
um lado, a readaptação do mercado e das cadeias de produção, acautelando eventuais impactos económicos
e, também, o desenvolvimento da norma da biodegradabilidade até proposta pela União Europeia».
A pergunta que lhe coloco é, pois, muito concreta, Sr.ª Deputada: porque é que Os Verdes vêm propor a
antecipação desta meta em três anos e porque é que não preveem a alternativa da biodegradabilidade ou da
compostagem e propõem a eliminação dos sacos ultraleves?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, respondendo diretamente à sua
questão, quero dizer-lhe que a data proposta por Os Verdes para a implementação do regime que propomos
neste projeto de lei deveu-se àquilo que Os Verdes consideram ser uma urgência. Portanto, por ser tão urgente,
consideramos que o mercado deveria ser chamado a dar uma resposta urgente.
Mas, Sr.ª Deputada, reafirmo aqui, como já referi, que estamos disponíveis para rever a questão da data e
do regime de transição em sede de especialidade, com o contributo de todos os grupos parlamentares, mas não
deixando de fora esta perspetiva da urgência em tomar medidas.
A Sr.ª Deputada pode perguntar: «Mas porque é que não esperamos pela estratégia europeia?». Sr.ª
Deputada, há outros países na União Europeia que também não esperaram por estratégias europeias para
adotar, nos seus territórios, medidas mais sustentáveis, designadamente em relação ao plástico, como
aconteceu, por exemplo, em França e noutros países. Portanto, nada nos impede de podermos estar na
dianteira, de sermos pioneiros relativamente à modernização, ao progresso com vista à sustentabilidade
ambiental para as nossas superfícies comerciais e para que os nosso consumidores possam, de facto, ter o
direito de escolha e fazerem opções mais sustentáveis.
Gostaria ainda de a corrigir ou de, pelo menos, clarificar o que disse: Os Verdes não interditam, pura e
simplesmente, os sacos ultraleves. Aquilo que fazem é pedir ao mercado que encontre outras embalagens
primárias, portanto, outros sacos, feitos de outros materiais mais sustentáveis, e que, em alternativa, se adapte,
também, à possibilidade de o consumidor poder levar as suas próprias embalagens e os seus próprios sacos
para acondicionar os produtos alimentares.