I SÉRIE — NÚMERO 82
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O CDS votou favoravelmente a Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª, do Governo, que aprova a lei de programação
militar (LPM) por considerar de importância vital a existência deste mecanismo orçamental para o reequipamento
das nossas Forças Armadas.
Não concordamos com a totalidade da proposta por considerar que capacidades importantes para os vários
ramos ficaram insuficientemente orçamentadas e porque alguns programas importantes ficaram de fora da lei.
O exemplo maior é a falta de investimento consistente na capacidade média do Exército.
No entanto, com espírito construtivo, apresentamos propostas para melhorar a lei, sendo que algumas
dessas propostas potenciaram acordos, no seio da Comissão, com o PSD e o PS.
Alertamos, no entanto, para o facto de a execução da corrente lei não cumprir o proclamado pelo Governo
de não ter cativações.
Nos relatórios da LPM enviados ao Parlamento constatasse que nunca o Ministério da Defesa, nesta
Legislatura, cumpriu mais de 90%, tendo chegado a 2018 como uma execução inferior à de 2017.
Os mesmos relatórios alertam que o recurso, por parte do Ministério das Finanças, do mecanismo de
retenção de verbas disponíveis prejudicam a execução eficaz dos programas. Este mecanismo são, para todos
os efeitos, cativações encapotadas.
A credibilidade desta nova lei só será uma realidade quando estes expedientes terminarem.
O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, João Rebelo.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PCP Jorge Machado referente a esta reunião
plenária não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Cidadãos) [votado na reunião plenária de 17 de abril de 2019 —
DAR I Série n.º 77 (2019-04-18)]:
O PCP reafirma a sua posição de defesa da contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos
trabalhadores da Administração Pública, incluindo os professores, para efeitos de descongelamento da
progressão nas carreiras, assinalando o incumprimento pelo Governo da Lei do Orçamento do Estado (OE) para
2018 e da Lei do OE para 2019 em relação às suas obrigações nesta matéria.
A Lei do OE 2018 estabeleceu que todo o tempo de serviço tem de ser considerado, ficando apenas por
discutir entre o Governo e os sindicatos o modo e o prazo em que se processa o pagamento da respetiva
valorização remuneratória. Em vez de apresentar e discutir com os sindicatos as propostas para a definição do
modo e do prazo de pagamento da valorização remuneratória, o Governo do Partido Socialista fechou-se na sua
posição inicial de obliteração de mais de seis anos e meio de tempo de serviço.
Na sequência do incumprimento do previsto para 2018, a Lei do OE 2019 acabou por recuperar o que estava
decidido na Lei do OE 2018. A proposta do PCP em sede de OE teria permitido que o processo alcançasse a
resposta cabal, que agora se exige que a Assembleia da República tenha de assumir em virtude do boicote
negocial protagonizado pelo Governo PS.
Ninguém pode hoje negar a necessidade de a Assembleia da República tomar uma decisão definitiva sobre
este problema, tendo em conta que existem já processos de recuperação em vigor na Madeira e nos Açores
que resultam de negociação com os sindicatos e que podem ser adotados e adaptados para o continente.
Desde o início de todo este processo, o PCP tem recusado quaisquer iniciativas que possam dar ao Governo
pretextos para não assumir as suas responsabilidades ou que contribuam para prejudicar os direitos e interesses
dos professores, servindo os objetivos e o discurso do Governo voluntária ou involuntariamente.
Tendo em conta estas questões, o PCP absteve-se no Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª. Valorizando a
componente de participação alcançada, a verdade é que este projeto, com origem na Iniciativa Legislativa de
Cidadãos (ILC), acarreta diversos riscos e contradições que, em tempo próprio, o PCP identificou. Além disso,