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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Numa época em que se pede aos povos que valorizem o que os aproxima e não o que os afasta, num tempo

em que ganha crescente consciência a circunstância de que só com união se poderão resolver muitos dos

problemas que afetam globalmente a humanidade, conhecida a especial sensibilidade do povo turco

relativamente a este período da sua história e sendo a República da Turquia um aliado precioso de Portugal e

de muitos estados da União Europeia na NATO, os subscritores consideram importante que não se valorizem

iniciativas que contribuam para aprofundar fossos civilizacionais e/ou religiosos, que, infelizmente, têm motivado

muitos dos extremismos a que vimos assistindo à escala global, em grande parte resultantes de ódios irracionais

e divergências religiosas, anacrónicas e intoleráveis.

Sendo a Turquia um parceiro e um aliado, assumimos a posição que considerámos adequada ao respeito

que entendemos merecer-nos o sentir do seu povo, que continuamos a querer ter como amigo.

Assembleia da República, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roque — Nilza de Sena — Álvaro Batista.

[Recebida na Divisão de Redação em 3 de maio de 2019].

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Relativa ao texto final dos Projetos de Lei n.os 873 (PS) e 913/XIII/3.ª (PSD) e 1012 (PAN) e 1018/XIII/4.ª

(CDS-PP) [votado na reunião plenária de 26 de abril de 2019 — DAR I Série n.º 80 (2019-04-27)]:

Sempre que há necessidade de executar uma medida de promoção de proteção em regime de colocação, o

acolhimento familiar deve ser a medida a privilegiar, em detrimento do acolhimento residencial, particularmente

para as crianças até aos seis anos de idade. É a Lei que o refere, assim como todas as recomendações

científicas. Todas as crianças têm o direito a crescer numa família, e é esse o contexto que deve ser privilegiado

para o crescimento de uma criança, mesmo para aquelas que, por motivos de promoção de proteção, viram-se

privadas do seu contexto natural de vida.

Contudo, são vários os desafios que são colocados ao sistema de acolhimento português, nomeadamente

ao acolhimento familiar. Em Portugal, das crianças que estão com medida de promoção e proteção em regime

de colocação, apenas cerca de 3% encontram-se em acolhimento familiar. Verifica-se, assim, que o sistema de

acolhimento português tem seguido um caminho oposto aos restantes países europeus, no que a esta matéria

diz respeito.

Foi com o objetivo de impulsionar uma mudança de paradigma de ação que o PSD apresentou um conjunto

de propostas que tiveram o intuito de aumentar o número de candidatos a famílias de acolhimento, através de

alguns incentivos que diminuam os custos e encargos das famílias de acolhimento. Estamos cientes de que as

propostas apresentadas não respondem à totalidade das necessidades manifestadas. Contudo, sabemos que

as mesmas proporcionam um verdadeiro eixo catalisador para uma mudança de paradigma de ação,

contribuindo assim para uma maior e melhor aposta no acolhimento familiar como medida de colocação de

crianças e jovens em perigo. Importa, ainda, realçar que muitas das dificuldades emanam da falta de

regulamentação da medida, que apenas foi publicada para discussão pública no dia de hoje, quase quatro anos

após a entrada em vigor da nova lei de proteção de crianças e jovens em perigo.

O Grupo Parlamentar do PSD não pode deixar de manifestar o seu desalento por não ter sido possível chegar

mais longe, nomeadamente através da aprovação das seguintes propostas:

i) Garantir que o apoio atribuído a uma família de acolhimento é concedido como um subsídio familiar

e não como um pagamento de uma prestação de serviço;

ii) Garantir que a criança acolhida numa família de acolhimento tenha direito ao primeiro escalão do

abono de família, que acresce a bonificação por deficiência, à semelhança do que acontece com o

pagamento do abono de família dessa mesma criança a uma instituição de acolhimento.