10 DE MAIO DE 2019
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Monteiro, quero
agradecer a questão que colocou, mas quero também, com a minha resposta, ajudar a que o Sr. Deputado não
caia na tentação, porque presumo que não é isso que deseja, de fazer uma enorme demagogia.
Sr. Deputado, o que o Governo traz aqui não é nenhuma proposta de borla fiscal. O que o Governo traz aqui
é uma proposta para evitar que as entidades não residentes em Portugal paguem o imposto em Portugal, mas
paguem o imposto no Estado de residência.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Também não pagam!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso já decorre da Convenção para evitar a dupla
tributação, mas clarifica-se que é assim, porque há algum tipo de rendimentos, como os royalties, que tal não
acontece.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Não pagam!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado, não é isso que está em questão. O
Sr. Deputado já teve oportunidade de fazer o seu «número» de demagogia, mas peço-lhe que estude com
cuidado, porque a sua intervenção, que não é uma questão, é pura demagogia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Prosseguimos com uma intervenção do Sr. Deputado António
Cardoso, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Faça favor.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do Partido Socialista começa por felicitar a Federação Portuguesa de Futebol por ter sido escolhida
para organizar a fase final da Liga das Nações da UEFA 2019 e da Supertaça UEFA 2020, bem como o Governo
português pelo apoio dado a esta candidatura.
Sr.as e Srs. Deputados, a realização de eventos desportivos tornou-se, a nível mundial, numa importantíssima
atividade económica. Nesta oportunidade, será interessante lembrar os excelentes exemplos do boom turístico
resultante do Mundial de 1986, no México, e os efeitos do Euro 2004, um evento desportivo que trouxe a Portugal
uma extraordinária internacionalização das nossas potencialidades turísticas.
Feito este breve enquadramento dos efeitos do desporto na economia, será oportuno destacar a existência,
no nosso País, de excelentes infraestruturas desportivas, que, em conjunto com a nossa vasta experiência na
organização de eventos desportivos, foram determinantes para a atribuição da organização da final da Liga das
Nações da UEFA 2019, a ter lugar em Guimarães e no Porto, de 5 a 8 de junho, e da final da Super Taça da
UEFA, a ter lugar no Porto, em agosto de 2020. Será justo sublinhar o mérito que a Federação Portuguesa de
Futebol obteve, ao concorrer ao lado de fortíssimas candidaturas como a de Itália e a da Polónia.
Todavia, apesar de a Federação Portuguesa de Futebol ter apresentado uma excelente candidatura, foi
necessário dar cumprimento a uma incontornável condição de fiscalidade exigida no Regulamento da UEFA.
Para ultrapassar este obstáculo, foi determinante a garantia do Governo da República para satisfazer essa
exigência regulamentar da UEFA. Conhecida a atribuição, pela UEFA, à Federação Portuguesa de Futebol da
organização das duas competições da UEFA, o Governo, apresentou a esta Câmara, a Proposta de Lei n.º
189/XIII/4.ª, que estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições da UEFA, bem como
das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da
sua participação naquelas partidas. O regime fiscal estabelecido permite a isenção do IRC (imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas) e do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) para os
rendimentos auferidos.