I SÉRIE — NÚMERO 84
42
Chegados aqui, convém recordar que se trata de um regime fiscal em tudo idêntico ao que foi aplicado aos
rendimentos auferidos em Portugal no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições da UEFA
das Ligas dos Campeões de futebol em 2014.
Acresce, ainda, que em todos os países anfitriões de competições das finais dos torneios da UEFA se aplicam
regimes fiscais semelhantes aos constantes na presente proposta de lei. Portanto, trata-se de uma prática
seguida para situações análogas em Portugal e noutras jurisdições europeias relativamente a competições
desportivas desta natureza.
Sr.as e Srs. Deputados, é inequívoco o interesse turístico e económico subjacente a estas competições,
nomeadamente a nível da imagem que, através delas, o País projetará para o exterior.
Resumindo, Portugal só tem a ganhar com a realização destes dois eventos desportivos, pelo que o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente esta proposta de lei, esperando ser acompanhado
pelos restantes grupos parlamentares.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado
Luís Monteiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais: Disse o Sr. Secretário de Estado que esta proposta de lei garante que não existirá uma dupla tributação
sobre a atividade comercial que está em cima da mesa e que as atividades económicas realizadas em Portugal
vão ser tributadas no país de origem dessas mesmas entidades.
Ora, Sr. Secretário de Estado, se existe demagogia neste debate, resume-se à frase do Sr. Secretário de
Estado. O que o Sr. Secretário de Estado está aqui a dizer é que as atividades económicas realizadas em
território português vão ser taxadas no país de origem dessas mesmas entidades. Bem, a demagogia está toda
aqui! Compreendemos que o Governo seja muito rápido a apresentar contas naquilo que lhe convém, mas hoje
chega ao Parlamento e propõe uma borla fiscal, sem apresentar um número sobre essa mesma borla fiscal. Não
apresenta um número sobre essa borla fiscal!
Bom, demagogia é, também, dar a ideia ao Parlamento de que estas atividades económicas são mesmo
taxadas em algum lado, como se não estivéssemos a falar de um gigantesco off-shore ambulante. Sobre isso,
Sr. Secretário de Estado, convido-o a ver o processo Panama Papers. Tem muito papel para ler em relação a
isso, desde jogadores a clubes e a entidades desportivas que «lavaram» dinheiro e utilizaram os off-shore e
este tipo de mecanismos fiscais para não pagar em lado nenhum. E o Governo é conivente com isto.
A UEFA diz que há uma condição, que é, aliás, uma exigência: «ou garantem a borla fiscal ou não há
atividade desportiva em Portugal». E o Governo verga-se perante a chantagem.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Não!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Essa é que é a vergonha desta proposta, Sr. Secretário de Estado. O Sr.
Secretário de Estado vem aqui, propõe uma borla fiscal e nem sequer diz quanto vale essa borla fiscal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Pelo Partido Comunista Português, tem, agora, a palavra, para
uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo
apresenta uma proposta de lei que estabelece um regime fiscal específico para as finais das competições da
UEFA, que terão lugar no Porto e em Guimarães, em junho de 2019 e em agosto de 2020, isentando do
pagamento de IRS e de IRC os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos eventos, pelas
associações dos países e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas
participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.