I SÉRIE — NÚMERO 84
36
Ficámos satisfeitos com o produto da negociação que foi feita na Comissão de Defesa sobre a Lei de
Programação Militar. Houve disponibilidade da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Governo
para a aprovação de uma lei com o apoio vasto e largo da Assembleia da República e a abstenção do Partido
Comunista Português.
Em relação a esta lei, também estamos disponíveis para que esse consenso seja alcançado, em sede de
especialidade. O facto de nos abstermos na sua votação, na generalidade, não quer dizer que não votemos a
favor, em votação final global, como fizemos em relação à Lei de Programação Militar.
Espero que, como já foi dito pela Sr.ª Secretária de Estado, o Governo esteja aberto a esse mesmo consenso
e, eventualmente, a afinar alguns mecanismos e algumas alterações da legislação. Esse consenso poderá ser
alcançado para a aprovação de uma lei desejada e necessária…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — … e de um mecanismo orçamental importante para as Forças Armadas,
neste caso, para o investimento que deve ser feito nas suas infraestruturas, que tão necessitadas estão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.ª
Secretária de Estado da Defesa Nacional: Antes de entrar em aspetos mais concretos desta proposta de lei,
queria deixar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, duas notas prévias.
A primeira é para dizer que esta proposta de lei das infraestruturas militares, em rigor, deveria chamar-se
«proposta de lei das infraestruturas da defesa nacional», considerando que existem imóveis afetos à defesa
nacional que não são de uso militar ou de domínio público militar, como é o caso dos imóveis afetos à Autoridade
Marítima Nacional, nomeadamente faróis, estações salva-vidas e capitanias, que podem ser rentabilizados e
que nunca foram de uso militar.
A segunda nota é para valorizar o objetivo proposto, no sentido de canalizar a maioria das verbas obtidas
através da rentabilização dos imóveis afetos à defesa nacional e que estejam disponíveis para projetos de
manutenção, recuperação e valorização das infraestruturas de defesa nacional em uso, afastando a
possibilidade de serem utilizadas para outros fins.
Quanto à proposta de lei, propriamente dita, que hoje aqui discutimos, na qual se propõe o estabelecimento
da «programação do investimento com vista à satisfação das necessidades das infraestruturas das Forças
Armadas, mediante rentabilização do património do Estado afeto à defesa nacional», podemos dizer que é um
autêntico cheque em branco.
Senão, vejamos: no n.º 2 do artigo 1.º, afirma-se que «os imóveis a rentabilizar no âmbito da presente lei
constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional».
Logo, se não houver despacho, a lei tem uma incidência nula; por outro lado, se houver despacho, a abrangência
dos imóveis a afetar é desconhecida da Assembleia da República.
O n.º 3 do artigo 4.º esclarece que «é da competência do membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional a criação de novas medidas que não alterem o valor global do anexo à presente lei ou que
sejam financiadas através de receita adicional à nele prevista, bem como o cancelamento das existentes».
Então, fica a questão de saber qual é o papel reservado à Assembleia da República, ao aprovar uma lei que o
Ministério da Defesa Nacional e o Governo podem subverter por completo.
Ora, a partir daqui, já se compreendem melhor os quadros que nos são apresentados e que têm o condão
de nos dizer tudo e de nada dizer, ao mesmo tempo.
A proposta de lei refere a «previsão de investimento na melhoria das instalações militares, visando beneficiar
não só a eficácia da operação das Forças Armadas, como também aquilo que respeita ao recrutamento e à sua
atratividade», refere a «prioridade às questões de segurança do património» e refere a necessidade de
«direcionar a receita realizada ao investimento necessário à manutenção do património imobiliário em uso».