10 DE MAIO DE 2019
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consagramos na lei, aquilo que esperamos é que o mesmo continue a acontecer. Estamos a fazer esse esforço
e estamos a consegui-lo.
Em relação à transição de saldos, o Decreto-Lei de Execução Orçamental, o DLEO 2018, resolveu essa
situação, e continua em vigor, e queremos que essa continue a ser a prática. Porquê? Porque é o que permite
que as obras e os processos contratuais sejam iniciados.
Estamos a aprender uma lição de uma lei que está em execução há 10 anos e essas lições aprendidas são
o que nos permite melhorar esta lei e agilizar os processos. E a relação com as autarquias resulta também dessa
aprendizagem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos à fase das intervenções, a primeira das quais cabe
ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Raposo.
O Sr. Joaquim Raposo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Discutimos, neste ponto do debate, a proposta de lei do Governo que aprova a Lei das
Infraestruturas Militares. Esta lei revoga a atual Lei, de 2015, acompanhando um ciclo de planeamento militar,
mais concretamente a revisão da Lei de Programação Militar, aprovada, por grande consenso, há pouco tempo,
neste Parlamento.
Esta revisão estabelece a programação do investimento na conservação, na manutenção, na segurança, na
modernização e identificação de infraestruturas da componente fixa do nosso sistema de forças nacional e regula
a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional.
A programação e gestão de imóveis afetos à defesa nacional tem uma natureza intrínseca muito específica,
incorporando, na componente da receita, o resultado da rentabilização dos imóveis afetos à defesa nacional e,
na componente da despesa, os encargos que são inerentes à manutenção do património e das infraestruturas
da defesa nacional.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei das Infraestruturas
Militares existe, essencialmente, para rentabilizar e utilizar o património das Forças Armadas, para colocá-lo ao
serviço não só das Forças Armadas mas também, e cada vez mais, do País e da sociedade civil.
Os últimos anos caracterizaram-se por uma execução baixa, sobretudo pela sua dimensão burocrática. Em
relação à anterior Lei de 2015, o Grupo Parlamentar do PS gostaria, em primeiro lugar, de registar o esforço do
Governo na simplificação, agilização e ampliação dos procedimentos possíveis para a rentabilização dos bens
imóveis afetos à defesa nacional. Estamos conscientes de que uma LIM tem uma importância acrescida para a
defesa nacional, sobretudo do ponto de vista financeiro, mas não podemos ignorar que a sua relevância para o
País e para a sociedade civil nos deve levar a olhar para além da questão financeira.
A sua relevância não se esgota, assim, apenas nesta dimensão do conceito. Esta Lei das Infraestruturas
Militares está, também, associada a uma importante dimensão social, na medida em que a disponibilização do
património afeto à defesa nacional passa, muitas vezes, pela cedência a autarquias ou a outras entidades
públicas. Um exemplo disso é a disponibilidade do antigo Hospital Militar de Belém à Câmara Municipal de
Lisboa, para nele se constituir uma unidade de cuidados continuados, com preferência para o acolhimento dos
antigos combatentes das Forças Armadas, homens e mulheres que deram a vida pelo País.
Este é, por isso, um instrumento de gestão de grande impacto social. Esta é uma dimensão que o Grupo
Parlamentar do PS não pode deixar de valorizar nem pode deixar de incentivar o seu aprofundamento como
contributo para a mitigação de outros problemas, como a falta de alojamento estudantil, em algumas cidades do
País.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS gostaria
igualmente de assinalar o enfoque dado pelo Governo à implementação de um programa plurianual que permitirá
atuar sobre a rentabilização do património de forma mais célere, eficaz e estruturada.
Há uma inovação importante nesta lei, que saudamos, a qual atenua a dimensão burocrática inerente a este
tipo de diplomas, o que poderá contribuir, também, para a melhoria das taxas de execução do planeado.
Estamos a falar do investimento estimado a realizar no período de 2019 a 2030, que totaliza 20 milhões de euros