I SÉRIE — NÚMERO 84
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E os desafios que o Bloco coloca nesta revisão da lei laboral, os desafios que estão colocados a uma revisão
à esquerda da lei do trabalho, são quatro. Em primeiro lugar, é preciso expurgar da proposta do Governo as
contrapartidas de precarização acordadas com os patrões, ou seja, o alargamento do período experimental, a
generalização dos contratos de muito curta duração ou o banco de horas fora da contratação coletiva. Isto, para
nos concentrarmos naquilo que importa, que é combater e limitar os contratos a prazo, o trabalho temporário, o
falso outsourcing, dar aos trabalhadores em outsourcing o mesmo direito que têm os outros trabalhadores das
empresas onde trabalham.
Em segundo lugar, é preciso retirar da lei a herança da troica que continua no Código do Trabalho. Foram
retirados, pela troica e pela direita, três dias de férias que é preciso devolver aos trabalhadores; foram cortadas
compensações por despedimento ou compensações por trabalho suplementar e é preciso devolver esse valor
aos trabalhadores.
Em terceiro lugar, importa promover a contratação coletiva, impedindo a caducidade unilateral das
convenções coletivas e impedindo que tenham direitos piores, normas inferiores àquelas que a lei geral já
consagra.
E, finalmente, mas não menos importante, temos de responder aos novos desafios que se colocam. O Bloco
tem, na especialidade, propostas para consagrar o dever de desconexão e para limitar a colonização da vida
pessoal e familiar pelo trabalho, através das novas tecnologias de comunicação.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Precisamos de regular as formas de prestação do trabalho, como as que
aqui foram trazidas. Essa, Sr.as e Srs. Deputados, é a responsabilidade da esquerda.
O Bloco não faltará a essa responsabilidade. O que é preciso saber é se os outros partidos, nomeadamente
o Partido Socialista, querem fazer parte deste processo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do debate de urgência, requerido pelo BE, sobre o tema do
combate à precariedade.
Vamos passar agora à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a
lei das infraestruturas militares.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da Defesa Nacional João Gomes Cravinho.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com
a autorização do Sr. Presidente iremos dividir a nossa intervenção em duas partes, estando a primeira a meu
cargo e a segunda a cargo da Sr.ª Secretária de Estado da Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei das infraestruturas militares,
que hoje vos apresentamos, é uma proposta de lei de programação do investimento com vista à satisfação das
necessidades das infraestruturas das Forças Armadas.
Esta proposta de lei reúne duas funções primordiais.
A primeira delas é a rentabilização do património do Estado afeto à defesa nacional, património, esse, que já
não é necessário para a prossecução das necessidades coletivas de defesa.
A segunda função primordial é a da aplicação do produto dessa rentabilização na conservação, na
manutenção, na segurança, na modernização, entre outras modalidades, do património em uso pelo Estado-
Maior-General das Forças Armadas e pelos vários ramos.
A proposta de lei de infraestruturas militares reúne um conjunto de normas que preveem os tipos possíveis
de rentabilização de imóveis consagrados no direito privado e no regime jurídico do património imobiliário
público. Inclui, também, o planeamento da aplicação do produto desta rentabilização em medidas e projetos da
componente fixa do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos,