10 DE MAIO DE 2019
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para os quais é necessário financiamento que não onere o Orçamento do Estado, isto é, onde todo o
financiamento da despesa seja, portanto, assegurado por receita própria.
Nesta revisão quisemos simplificar, agilizar e ampliar os procedimentos possíveis para a rentabilização dos
bens imóveis afetos à defesa nacional. Procedeu-se a um aperfeiçoamento da Lei de Infraestruturas Militares
(LIM), considerando as lições aprendidas ao longo de uma década de vigência da mesma.
Esta proposta de lei cumpre o disposto no Programa do Governo no que se refere à reorganização do
dispositivo territorial, em função das missões das Forças Armadas, bem como no que se refere à consolidação
de mecanismos de partilha entre os ramos, tendo em vista a utilização conjunta de património comum que fica
afeto ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, realçando-se, a título de exemplo, o Hospital das Forças
Armadas.
Devo, por fim, notar o esforço aqui conseguido de se assegurar, em paralelo, a sincronização das duas leis
estruturantes do reequipamento das Forças Armadas, a Lei de Programação Militar, recentemente aprovada na
Assembleia da República, e a lei do investimento militar, ambas com vigência até 2030, em linha com os ciclos
de planeamento militar e com o raciocínio de coerência, interoperabilidade e integração no emprego dos meios
e infraestruturas que está hoje subjacente à lógica da otimização dos nossos recursos materiais.
Sr. Presidente, com a sua licença, passo agora a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Defesa Nacional.
A Sr.ª Secretária de Estado da Defesa Nacional (Ana Santos Pinto): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta proposta de lei das infraestruturas militares apresenta duas alterações em relação à versão em
vigor que gostaríamos de salientar.
Em primeiro lugar, a consagração na própria lei da isenção de cativações das verbas aí inscritas, à
semelhança do já consagrado na Lei de Programação Militar.
Em segundo lugar, uma alteração inovadora que consiste na não-exigência da desafetação do domínio
público militar dos bens imóveis afetos à defesa nacional, em uso pelo Estado-Maior-General das Forças
Armadas e pelos ramos, por forma a permitir a respetiva rentabilização.
Esta proposta de lei promove uma nova metodologia para a implementação da LIM, uma vez que se entende
que tem de ser clara a estratégia de planeamento de rentabilização e de investimento.
Assim, pretende-se reunir, detalhadamente para cada infraestrutura, a previsão de investimento necessário
de 2019 a 2030, bem como desenvolver um programa de atuação plurianual para a rentabilização do património
disponibilizado, numa atuação proativa.
A importância da LIM não se esgota no importantíssimo papel que assume para a manutenção das
infraestruturas da defesa nacional. Assume, também, uma importante função social, uma vez que a
disponibilização do património afeto à defesa nacional passa, muitas vezes, pela sua cedência para utilização
pública.
Exemplo disso são as múltiplas parcerias que têm sido desenvolvidas com as autarquias, que têm constituído
o principal parceiro do Ministério da Defesa Nacional nesta matéria. A título de exemplo, recordamos a cedência
do Forte de São João Batista, em Esposende, do Forte de Santa Catarina, na Figueira da Foz, do Forte de Santo
António, em Cascais, mais recentemente do Mosteiro de Odivelas e, também, a cedência com opção de venda
de edifícios, por exemplo, à Câmara Municipal de Lisboa, nomeadamente para a criação do Hub Criativo do
Beato.
Destaca-se, ainda, o contributo de vários imóveis da defesa nacional para o Programa Revive, entre os quais
o Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria, o Quartel da Graça, em Lisboa, e o Paço Real de Caxias,
em Oeiras.
O investimento previsto para o período de 2019 a 2030 totaliza 262 milhões de euros, começando em 2019
com 20 milhões e aumentando, nos anos seguintes, entre 2020 e 2030, para 22 milhões. Estes valores
encontram-se alinhados com a lei atualmente em vigor bem como com os Orçamentos aprovados nos anos mais
recentes.
Há um ligeiro aumento do investimento, de 2 milhões de euros, a partir de 2020, que sustentará um esforço
de rentabilização, isto é, de realização de receita, tal como vem sendo desenvolvido. O objetivo é colmatar, nos
próximos anos, as situações mais graves de degradação dos imóveis afetos à atividade das Forças Armadas,
muito agravada nos anos de crise.