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1 DE JUNHO DE 2019

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a) As propostas de orçamento das «entidades dependentes» da Assembleia da República e que dispõem

de gestão financeira e reporte contabilístico internalizados, devem passar a acompanhar a proposta de

orçamento da AR;

b) Os mesmos orçamentos são obrigatoriamente acompanhados por um plano de atividades anual;

c) A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa analisa, em conjunto com o

orçamento da AR, as propostas de cada uma das entidades e a sua adequação aos fins para que foi

criada, podendo ouvir outras comissões em razão da matéria e fazer reparos às opções que forem

apresentadas por cada uma delas;

d) Cada entidade deve ter uma perspetiva de progressiva autossuficiência quando se tratar de organismos

com receitas próprias e deve observar a verificação técnica através da existência de fiscal único ou ROC

(revisor oficial de contas).

1.3. Orçamentos dos Grupos Parlamentares

a) As verbas previstas no orçamento da AR e destinadas ao funcionamento dos grupos parlamentares

devem ser aplicadas mediante a aprovação, pelos Deputados que integram cada GP, de um plano de

atividades e orçamento anuais;

b) A lei determinará obrigatoriamente a flexibilidade das regras de permeabilização das transferências

previstas entre as rubricas destinadas aos funcionamentos dos GP e as destinadas às subvenções

partidárias anuais;

c) Os grupos parlamentares devem segregar as despesas de pessoal, os regimes remuneratórios, o

funcionamento e atividade externa, para que se cumpra a verificação do previsto na alínea anterior e

aprovar um relatório de contas anual;

d) Os orçamentos e a sua execução são obrigatoriamente publicitados nos sites dos GP.

2.

Ao longo dos últimos três anos o Parlamento foi confrontado com um conjunto de discussões relativas ao

comportamento individual de alguns Deputados, que criou dano relevante e que exige uma atitude. As questões

que se prendem com a inviolabilidade do mandato13; as situações relativas aos direitos14; as circunstâncias em

que se revelam as informações de natureza biográfica15; as verificações de faltas a comissões e Plenários16; o

registo da residência oficial17; os abonos e subsídios18, tudo isto, em catadupa, carece de uma resposta urgente

e adequada.

As opiniões dividem-se. Há quem ache que os Deputados só respondem perante os seus eleitores e que,

portanto, todos os regimes de maior sindicância e transparência se destinam a «funcionalizar» a sua ação;

outros há que acham que o problema está em duas variáveis: numero de Deputados em excesso e remuneração

insuficiente. Também há ainda os que, com preocupação, antecipam a urgência da ação.

13 Ver: https://www.rtp.pt/noticias/politica/primeiro-ministro-nao-tem-imunidade-parlamentar_n354635

14 Ver: https://observador.pt/2015/10/28/sabe-quais-sao-as-regalias-dos-Deputados/

15 Ver: https://expresso.sapo.pt/politica/2018-03-14-Negrao-comenta-caso-Barreiras-Duarte-como-se-este-fosse-arguido#gs.KQnRTuk

16 Ver: https://www.dn.pt/portugal/interior/assuncao-cristas-e-maria-luis-ficaram-a-uma-falta-de-perder-mandato-5317177.html

17 Ver: http://visao.sapo.pt/actualidade/portugal/2018-11-07-Ministerio-Publico-investiga-fraudes-nas-moradas-dos-Deputados

18 Ver: https://observador.pt/2018/05/08/ps-quer-Parlamento-a-avaliar-todos-os-subsidios-dos-Deputados-nao-so-os-das-ilhas/

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