I SÉRIE — NÚMERO 105
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prevendo, relativamente ao que corra perante o notário, as especificidades impostas pela circunstância de o
decisor ser um notário.
Por último, regulam-se os casos em que os inventários notariais pendentes devem transitar para o tribunal
competente.
Gostaria, ainda, de referir que, para além destas alterações relativas ao processo de inventário, se propõem
ainda algumas outras muito pontuais no tocante a aspetos cuja necessidade de reponderação se mostra em
absoluto consolidada, como é o caso, a título meramente exemplificativo, da alteração do regime de impugnação
das sentenças proferidas à revelia, por desconhecimento não culposo da ação, aumentando, assim, a proteção
da parte do réu, o reforço da tutela da casa de habitação do executado e a tutela do consumidor quanto a
cláusulas contratuais ilegais ou abusivas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado
João Oliveira.
Antes disso, peço aos Srs. Deputados que desejem participar no debate que, no decurso desta intervenção,
façam o favor de se inscrever em tempo útil.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretária de Estado: O PCP
apresentou estes dois projetos de lei porque considera que, quer em relação à proteção da casa de morada de
família, quer em relação às questões relacionadas com o processo de inventário, é necessário e útil que este
processo legislativo possa contar com outras propostas que, indo mais longe do que a proposta que o Governo
apresenta, possam dar resposta plena aos problemas colocados nestas duas matérias.
Acompanhamos, genericamente, a proposta de lei do Governo, não temos objeção de fundo a colocar às
soluções que o Governo traz à discussão, mas entendemos que em relação à proteção da casa de morada de
família é necessário ir mais longe, porque continuam a ser muitas as situações de famílias que, depois de terem
perdido o emprego, depois de terem perdido os seus rendimentos e os seus meios de subsistência, ainda assim,
veem-se, no fim, obrigadas a perder a casa, no âmbito dos processos executivos.
Consideramos que a lei determina condições particularmente penalizadoras de direitos básicos e
fundamentais das famílias, como o direito à habitação, que acabam por ser secundarizados perante a satisfação
de créditos, em particular nos processos de dívidas à banca, e, em muitas circunstâncias, os desfechos desses
processos que são completamente incompreensíveis, havendo situações de famílias que perdem as suas casas
ao verem-nas executadas para satisfação de dívidas de valor irrisório. São inúmeras e são situações que
revoltam as pessoas, naturalmente, e com justificação.
Aliás, aquando da revisão do Código de Processo Civil em 2013, o PCP alertou, na sua declaração de voto,
para a circunstância de se permitir a perda de habitação a alguém que aufere o salário mínimo nacional e que
tenha uma dívida de 1800 €. Essas são situações verdadeiramente incompreensíveis, erradas, do ponto de vista
da proteção dos direitos fundamentais das famílias, nomeadamente do direito à habitação, e temos vindo, ao
longo do tempo, a apresentar propostas para que este problema possa ser resolvido.
O que propomos é, em síntese, o seguinte: o PCP propõe que se possa restringir a possibilidade de penhora
e execução de hipoteca sobre a habitação nas situações em que não estejam esgotadas todas as possibilidades
de pagamento de parte substancial do montante em dívida; propomos que seja eliminada a possibilidade de
penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando não houver rendimentos suficientes para assegurar
a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito de processo de execução fiscal;
e nas restantes situações propomos que a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação
possa ser restringida às situações em que não seja possível garantir pela penhora de outros bens ou
rendimentos o pagamento de pelo menos dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para o
pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel, sendo que são estas as situações que
maioritariamente suscitam esta preocupação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.