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20 DE JULHO DE 2019

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confederações patronais uma série de contrapartidas que anulam e mitigam essas medidas que tinham sido

negociadas com a esquerda.

Na verdade, o Partido Socialista recuou duas vezes: o Governo recuou, na concertação social, em relação

ao que tinha sido negociado com a esquerda para ter o acordo dos patrões, e o Partido Socialista recuou mesmo

em relação a propostas que tinha aprovado, em votação na generalidade, nomeadamente as do Bloco de

Esquerda. O resultado final é que teremos, em vários aspetos, uma lei que não apenas mantém o que já era

mau, mas que piora a lei que já existia no que diz respeito, por exemplo, aos contratos orais de muito curta

duração ou ao período experimental.

Em terceiro lugar, esta proposta de lei é contrária aos direitos dos trabalhadores e ofende a Constituição da

República Portuguesa. Já aqui dissemos que o período experimental é aquele de maior precariedade, de maior

vulnerabilidade, em que o princípio constitucional da segurança no emprego se encontra suspenso.

Em 2009, o Tribunal Constitucional chumbou e considerou inconstitucional o alargamento do período

experimental para seis meses. Ora, o Partido Socialista, o PSD e o CDS vêm, com esta proposta, aprovar a

duplicação do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa

duração. Esta é uma medida discriminatória, é uma medida ofensiva relativamente à Constituição e mancha

esta Legislatura e o modo como ela encerra, sobretudo no capítulo dos direitos laborais. Por isso, esta proposta

merece a oposição do Bloco, que tudo fará para que ela não passe a lei e para que o Tribunal Constitucional

não permita que ela configure uma lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi por falta de propostas do PCP que não

houve oportunidade de decidir sobre reposição e conquista de direitos. Em todos esses momentos, as propostas

do PCP foram rejeitadas por PS, PSD e CDS.

O alargamento do período experimental não pode ser a moeda de troca para a limitação dos contratos a

prazo para jovens e desempregados de longa duração. Não se combate a precariedade com

inconstitucionalidade…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … e esta insistência do PS deve merecer registo por parte do PCP e deve exigir

o pedido de fiscalização preventiva e a atuação do Presidente da República.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O PCP apresentou propostas para o fim da caducidade da contratação coletiva e

a reposição do princípio do tratamento mais favorável; para a reposição das regras e dos valores das

indemnizações por despedimento; para as 35 horas para todos os trabalhadores, do público e do privado; para

o fim dos bancos de horas, das adaptabilidades e da desregulação dos horários; para a reposição do horário

noturno das 20 horas às 7 horas da manhã; para a reposição do valor de pagamento do trabalho suplementar e

em dia feriado e do respetivo descanso compensatório; para os 25 dias de férias; para que a um posto de

trabalho permanente corresponda um contrato efetivo; para o fim dos contratos de trabalho de muito curta

duração; para a limitação do recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário, garantindo a integração dos

trabalhadores nos quadros das empresas utilizadoras; para a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de

refeição; para o reforço dos créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores, entre outros

direitos.

No âmbito do regime do trabalho por turnos, propusemos a limitação do trabalho por turnos às situações

estritamente necessárias; a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de turno; a antecipação da idade da

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