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27 DE FEVEREIRO DE 2020

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Agora percebe-se que este avanço, que foi garantido há cinco anos, necessita de aprofundamento. Temos

trabalhado e temos alertado para isso nas últimas legislaturas, até porque estamos a falar numa perspetiva de

agressividade e violência. Estamos a falar não apenas de uma questão de bem-estar animal, mas também da

forma como a sociedade encara este tipo de tratamento dos animais. A proteção contra a agressividade e a

violência deve ser tida em conta para todos os animais, em qualquer circunstância.

A definição destes conceitos, do rigor da lei e da sua melhor aplicação deve ser, de facto, garantida. Aliás,

há pareceres, quer das entidades que aplicam a lei, quer do Ministério Público, que defendem estas alterações

para que haja maior rigor na possibilidade de aplicar a lei. Isto compete-nos a nós, Assembleia da República, é

verdade, e irá ser discutido na próxima semana. Não podemos é funcionar em equívoco e dizer que, no caso de

João Moura Dias — e noutros casos, relativamente a animais de companhia —, este comportamento já não é

punível. É, sim, punível, deve ser punível e devemos trabalhar no sentido de garantir que esta punição é levada

a cabo.

O que é preciso é perceber que maioria temos na Assembleia da República. Sabemos quais são os partidos

que têm trabalho neste sentido e que têm apresentado projetos de lei para avançar, de forma a garantirmos que

os conceitos, o rigor e o bem-estar animal passam a ser uma preocupação de todos os grupos parlamentares e

não apenas das mesmas bancadas. O Bloco de Esquerda e o PAN têm-no feito com bastante afinco e têm tido

o acompanhamento de outros grupos parlamentares, mas, de facto, já lá vão cinco anos e presumo que a Sr.ª

Deputada anua em avançar com uma revisão da lei dos maus-tratos a animais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera também para pedir

esclarecimentos.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, é evidente que aquilo que veio a público nesta semana nos

chocou a todos, e o PCP acompanha as preocupações que se levantam perante situações de maus-tratos a

animais.

A verdade é que as medidas tendentes a combater os maus-tratos e o abandono devem ser eminentemente

preventivas. Em vez disso, adotou-se a via da criminalização, sem dar passos no sentido da elevação da

consciência social e ambiental, tendente a uma relação harmoniosa entre o ser humano e o meio envolvente,

particularmente com os animais.

A via penal parece legitimar a falta de ação a montante do problema dos maus-tratos e manifesta-se

notoriamente ineficaz. Independentemente disso, estamos convencidos de que o quadro legal existente se irá

aplicar no caso concreto aqui referido pelo PAN.

É consensual a necessidade de censura social e legal de comportamentos que maltratem os animais, mas

isso tem de ser feito responsabilizando, em primeiro lugar, o Estado, que deve criar uma cultura de respeito

pelas restantes formas de vida, prevenir e fiscalizar situações indignas.

Por isso, o PCP tem procurado intervir naquilo que nos parece realmente determinante e eficiente: assim foi

com os centros de recolha animal, uma proposta do PCP, que continuamos a acompanhar, com atenção às

suas insuficiências; foi assim com o fim do abate indiscriminado nos canis; é assim com a proposta de alargar a

esterilização como principal forma de diminuir a população de animais errantes; foi assim com os animais em

parques zoológicos e com os que são utilizados em espetáculos, em que se adotou legislação que espera agora

regulamentação do Governo.

São precisas respostas do domínio público, nomeadamente dos veterinários municipais, garantindo não só

que estes se constituam como autoridades sanitárias concelhias, mas também que as famílias tenham

condições de levar os seus animais ao veterinário. São necessárias medidas e ações, no plano educativo e

pedagógico, de promoção do bem-estar animal e da preocupação com o ambiente. São precisos meios para

garantir que a legislação que existe é cumprida, nomeadamente ao nível do INIAV (Instituto Nacional de

Investigação Agrária e Veterinária), da DGAV, do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)

ou do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente).